Candidatos às eleições municipais de novembro só podem ser presos em flagrante

Regra vale até 48 horas após o pleito

Por Redação
31/10/2020 às 14h00
  • Compartilhe
Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil
Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.

Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto.

A regra vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.

Ainda pelo calendário eleitoral, este sábado também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. 

Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.

 

* Com informações da Agência Brasil.