Justiça Eleitoral proíbe carreatas de todos os candidatos em Camaçari

Descumprimento de determinação vai gerar multar de R$ 100 mil; pedido foi feito pelo PP e pode prejudicar carreata do PT, partido aliado no município

Por Yuri Abreu
30/10/2020 às 12h52
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Foto: Reprodução
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A Justiça Eleitoral, em Camaçari, proibiu a realização de carreatas de todos os candidatos no município e determinou multa de R$100 mil em caso de descumprimento por parte dos postulantes. 

A decisão, em caráter liminar, ocorreu após uma representação do PP contra o prefeito e candidato à reeleição Elinaldo Araújo (Democratas), o vice José Tude (Democratas) e o vereador Jorge Curvelo (Democratas), que realizaram um evento do tipo no último final de semana.

O problema é que o pedido da sigla deve prejudicar o evento de um partido aliado na cidade. Nesta sexta-feira (30), está prevista uma carreata da candidata à Prefeitura Municipal pelo PT, Ivoneide Caetano, e que contaria com a presença do governador da Bahia, Rui Costa (PT).

Após a sentença, o PP ingressou com um recurso por entender que a "decisão prolatada se encontra revestida de uma generalidade que ultrapassa os limites do pedido pelo Representante". Mas, o juiz André de Souza Dantas Vieira negou os embargos do PP e manteve a decisão de proibição a todos os candidatos. 

"A alegação de que houve omissão quanto à análise do pedido não prospera, tendo em vista que este Juízo se manifestou, bem como fundamentou as razões de seu entendimento, estando a referida decisão bastante clara, constando os elementos necessários para sua sustentação, o que evidencia serem os presentes Embargos meramente protelatórios", argumentou o magistrado.

O próprio Dantas Vieira determinou, na liminar, que que a cópia da decisão fosse juntada ao pedido de providências movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que, ainda no início da campanha, inaugurou as medidas restritivas por parte do Poder Judiciário.