Vereador de Conceição do Almeida é acusado pelo MP de cobrar dinheiro indevidamente

No parecer do MP, Cláudio Rodolfo Borges Coni recebeu valor superior ao que teria direito, se tornando devedor do erário público

Por Jones Araújo
18/09/2020 às 16h30
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Foto: Reprodução / TV RBR
Foto: Reprodução / TV RBR

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) acusa o vereador de Conceição do Almeida, Cláudio Rodolfo Borges Coni (PT), de supostamente estar cobrando indevidamente valores do município,  nos autos do processo nº 0000330-49.2007.8.05.0062. O órgão apresentou manifestação escrita sustentando a informação.

De acordo com o órgão, o vereador, popularmente conhecido como 'Dolfo Coni', cobra o recebimento de mais de R$ 470 mil alegando ser credor desta quantia em decorrência de suposto não recebimento de valores que faria jus enquanto vereador, durante o mandato compreendido entre os anos de 1997 e 2004.

O MP aponta que consta, por mais de uma ocasião, o requerimento do vereador para que as contas do município de Conceição do Almeida fossem bloqueadas, com o objetivo de garantir o pagamento do suposto crédito.

Contudo, atendendo o Poder Judiciário, o Ministério Público Estadual apresentou manifestação escrita, consignando que, ao contrário do que afirmara, o vereador não possui crédito algum a receber. Segundo consta no parecer do MP, Cláudio Rodolfo Borges Coni recebeu valor superior ao que teria direito, sendo, portanto, ele o devedor do erário público, e não credor.

O MP destaca ainda, que o vereador omitiu diversos valores que recebera durante o curso processual, entre os anos de 2000 a 2004, atualmente tentando recebê-los novamente. Ainda conforme o Ministério Público, o vereador Dolfo Coni não devolveu importância equivocadamente recebida, desatendendo determinação do Poder Judiciário. O MP, então, registra a suposta má-fé do vereador

"Ocorre que, a parte Exequente já recebeu muito mais que lhe era devido, pois recebeu a título de subsídio referente a Sentença Mandamental proferida, o montante de R$ 98.935,26, quando lhe era devido o montante de R$ 62.118,39, ou seja, ele recebeu o valor excedente de R$ 38.625,24, do qual pode ser compensado os valores dos honorários e o da multa, no montante de R$ 12.423,67, referentes a honorários e R$ 6.211,83, referentes a multa de 10%, restando ainda como pagamento excedente indevido o valor de R$ 6.211,83", diz o parecer.

*Com informações do Portal Andaia