Vereador de Conceição do Almeida é acusado pelo MP de cobrar dinheiro indevidamente
No parecer do MP, Cláudio Rodolfo Borges Coni recebeu valor superior ao que teria direito, se tornando devedor do erário público
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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) acusa o vereador de Conceição do Almeida, Cláudio Rodolfo Borges Coni (PT), de supostamente estar cobrando indevidamente valores do município, nos autos do processo nº 0000330-49.2007.8.05.0062. O órgão apresentou manifestação escrita sustentando a informação.
De acordo com o órgão, o vereador, popularmente conhecido como 'Dolfo Coni', cobra o recebimento de mais de R$ 470 mil alegando ser credor desta quantia em decorrência de suposto não recebimento de valores que faria jus enquanto vereador, durante o mandato compreendido entre os anos de 1997 e 2004.
O MP aponta que consta, por mais de uma ocasião, o requerimento do vereador para que as contas do município de Conceição do Almeida fossem bloqueadas, com o objetivo de garantir o pagamento do suposto crédito.
Contudo, atendendo o Poder Judiciário, o Ministério Público Estadual apresentou manifestação escrita, consignando que, ao contrário do que afirmara, o vereador não possui crédito algum a receber. Segundo consta no parecer do MP, Cláudio Rodolfo Borges Coni recebeu valor superior ao que teria direito, sendo, portanto, ele o devedor do erário público, e não credor.
O MP destaca ainda, que o vereador omitiu diversos valores que recebera durante o curso processual, entre os anos de 2000 a 2004, atualmente tentando recebê-los novamente. Ainda conforme o Ministério Público, o vereador Dolfo Coni não devolveu importância equivocadamente recebida, desatendendo determinação do Poder Judiciário. O MP, então, registra a suposta má-fé do vereador
"Ocorre que, a parte Exequente já recebeu muito mais que lhe era devido, pois recebeu a título de subsídio referente a Sentença Mandamental proferida, o montante de R$ 98.935,26, quando lhe era devido o montante de R$ 62.118,39, ou seja, ele recebeu o valor excedente de R$ 38.625,24, do qual pode ser compensado os valores dos honorários e o da multa, no montante de R$ 12.423,67, referentes a honorários e R$ 6.211,83, referentes a multa de 10%, restando ainda como pagamento excedente indevido o valor de R$ 6.211,83", diz o parecer.
*Com informações do Portal Andaia