Zanin nega habeas corpus coletivo para presos por atos do 8 de Janeiro
Deputado Luciano Zucco (PL) solicitava que presos pelos atos de 8 de Janeiro tivessem suas penas convertidas em prisão domiciliar

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, na última sexta-feira (4), um habeas corpus coletivo apresentado pelo deputado federal Luciano Zucco (PL-RS). O parlamentar solicitava que presos pelos atos de 8 de Janeiro tivessem suas penas convertidas em prisão domiciliar.
O argumento do pedido era que os benefícios concedidos à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos e ao aposentado Jaime Junkes fossem estendidos aos demais detidos pelos ataques às sedes dos Três Poderes. O documento apresentado ao STF mencionava “justiça e equidade” como fundamentos da solicitação.
Decisão foi embasada em súmula do próprio Supremo
Na decisão, Zanin afirmou que não cabe habeas corpus contra ato de órgão colegiado da própria Corte, como Turma ou Plenário. Segundo ele, o entendimento é consolidado na Súmula 606 do STF, que veda esse tipo de ação.
O magistrado declarou que segue a jurisprudência da Corte. “Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”, escreveu Zanin. A posição já foi reafirmada em outras decisões do Plenário do STF.
Caso de Débora Rodrigues foi decidido individualmente por Alexandre de Moraes
A defesa argumentou que os demais detidos deveriam receber o mesmo tratamento concedido à Débora Rodrigues, que passou a cumprir prisão domiciliar. No entanto, o benefício foi determinado de forma individual pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que trata do caso específico da cabeleireira.
Pedido abrangia critérios previstos em legislações específicas
No pedido, Zucco solicitava que a conversão da prisão fosse estendida aos réus ainda não condenados, com base no artigo 318 do Código de Processo Penal. Entre os casos citados estavam:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Pessoas com doenças graves;
- Responsáveis por cuidados de pessoas com deficiência ou crianças menores de 6 anos;
- Gestantes;
- Mulheres com filhos de até 12 anos e homens que sejam os únicos responsáveis pelos filhos nessa faixa etária.
Para os condenados em definitivo, como no caso de Jaime Junkes, Zucco baseou seu pedido no artigo 117 da Lei de Execução Penal, que permite a prisão domiciliar em situações como:
- Idade superior a 70 anos;
- Doença grave;
- Gestação ou maternidade de filhos menores de 18 anos ou com deficiência.
Relatório sobre os presos foi entregue ao presidente da Câmara
Na mesma semana da decisão, Zucco entregou ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), um relatório sobre supostas violações de direitos humanos contra os detidos por envolvimento nos atos do 8 de Janeiro. Segundo o deputado, o objetivo é buscar apoio entre líderes partidários para pressionar a tramitação do projeto de anistia.
Ele afirmou que pretende encaminhar o documento a outras lideranças no Congresso Nacional.
Deputado participou de ato na Avenida Paulista e defendeu a anistia
No domingo (6), Zucco esteve na Avenida Paulista, em São Paulo, durante um ato em apoio ao perdão judicial dos presos por envolvimento nos atos golpistas. No dia seguinte, ele se manifestou nas redes sociais.
“É hora do Congresso ouvir a voz das ruas e avançar com o PL da Anistia. Não vamos parar até que a justiça seja feita! #AnistiaJá”, escreveu o parlamentar.
Reação de lideranças do Congresso pode dificultar avanço da proposta
Conforme apuração do Estadão, o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), considerou que as críticas dirigidas ao presidente da Câmara durante o ato na Paulista podem comprometer a tramitação do projeto de anistia. Segundo ele, a repercussão das manifestações pode sepultar os planos de votação da proposta em plenário.
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