Três ministros do STF votam por condenar Zambelli e cassar mandato por porte ilegal de arma

Ação faz referência a um episódio de outubro de 2022, quando Zambelli sacou uma arma e perseguiu um homem pelas ruas de um bairro nobre de São Paulo


Redação
Redação 21/03/2025 17:31 • Política
Três ministros do STF votam por condenar Zambelli e cassar mandato por porte ilegal de arma - Lula Marques/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (21), pela condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com arma de fogo. O voto inclui ainda a declaração de perda do mandato parlamentar, a cassação definitiva do porte de arma e o envio da arma apreendida ao Comando do Exército.

A ação penal julgada refere-se a um episódio de outubro de 2022, ocorrido na véspera do segundo turno das eleições presidenciais, quando Zambelli sacou uma arma e perseguiu um homem pelas ruas de um bairro nobre de São Paulo, após uma discussão política com um apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

Até às 14h21 desta sexta, o placar no plenário virtual do STF era de 3 votos a 0 pela condenação e cassação do mandato de Zambelli. Acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. O julgamento segue aberto até o dia 28 de março, e os demais ministros ainda podem votar, pedir vista ou solicitar o envio do caso ao plenário físico.

Detalhes do voto de Gilmar Mendes

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e propôs que Zambelli seja condenada pelos dois crimes. Além da pena privativa de liberdade, Mendes votou para que a deputada perca o mandato parlamentar e que seu porte de arma seja cassado definitivamente, com o envio da arma utilizada para o Comando do Exército.

Voto de Cármen Lúcia rejeita legítima defesa

A ministra Cármen Lúcia afirmou que Zambelli não agiu em legítima defesa e destacou que as provas demonstram que houve grave ameaça com arma de fogo. “No curso da ação penal apurou-se que a vítima teve a sua liberdade restrita, ainda que momentaneamente, pela ação da denunciada, que, apontando arma de fogo, exigiu que o ofendido permanecesse no interior do restaurante onde tinha buscado se proteger”.

Ela também sustentou que o comportamento da parlamentar se enquadra na figura típica do crime de constrangimento ilegal, agravado pelo uso de arma de fogo.

“A ação da ré [Zambelli] configura conduta típica, ilícita e culpável, o que leva à sua condenação quanto ao crime de constrangimento ilegal, com a causa de aumento decorrente do emprego de arma de fogo, nos termos da denúncia e das provas produzidas nesta ação penal”, afirmou a ministra.

Crimes imputados a Carla Zambelli

O processo avaliado pelos ministros do STF envolve dois tipos penais previstos em legislação federal:

Porte ilegal de arma de fogo

Previsto no Estatuto do Desarmamento, esse crime pune quem portar, deter, adquirir, fornecer, receber, transportar ou empregar arma de fogo de uso permitido sem autorização legal. A pena é de 2 a 4 anos de prisão.

Constrangimento ilegal com arma de fogo

Previsto no Código Penal, ocorre quando alguém constrange outra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não obriga. Quando praticado com arma de fogo, a pena é dobrada, podendo ultrapassar 2 anos de reclusão.

Defesa de Carla Zambelli questiona julgamento

A defesa da deputada criticou o andamento do julgamento no plenário virtual do STF, afirmando que o relator não analisou o pedido de sustentação oral, o que teria limitado o exercício da ampla defesa. Em nota, a defesa declarou:

“Infelizmente, apesar da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ter reivindicado seu legítimo direito de efetivar defesa oral, o pleito sequer foi analisado pelo ilustre relator do processo no STF. Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas. Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado — cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste. Mas, apesar desse cerceamento da defesa, foram ainda enviados e despachados memoriais com os ministros para motivá-los a ter vistas e examinar minuciosamente os autos”.

Julgamento segue até 28 de março

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, sistema em que os ministros votam remotamente, sem deliberação presencial. O prazo para inclusão de votos ou manifestações termina no dia 28 de março. Os ministros ainda podem pedir vista (mais tempo para análise) ou requerer a remessa ao plenário físico, onde o julgamento seria realizado com sustentação oral e debate entre os magistrados.

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