O Tribunal de Contas da União (TCU) revisou seu posicionamento sobre o recebimento de presentes de luxo por presidentes da República e decidiu nesta quarta-feira (7), que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisará devolver o relógio Cartier de R$ 60 mil, revelado pelo Estadão, que ele recebeu durante uma viagem à França em seu primeiro mandato.
O tribunal concluiu que não há legislação específica sobre presentes de caráter pessoal e de alto valor comercial.
Esse novo entendimento beneficia a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que enfrenta acusações de desviar joias e relógios de luxo da Presidência da República, avaliados em R$ 6,8 milhões. Os presentes vendidos eram convertidos em dinheiro e ingressavam no patrimônio pessoal de Bolsonaro por meio de intermediários. O ex-presidente foi indiciado por associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.
Na sessão de hoje, oito ministros votaram. A tese vencedora, redigida pelo ministro Jorge Oliveira – indicado ao TCU por Bolsonaro -, foi apoiada por Jhonatan de Jesus, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Vital do Rêgo.
Dois ministros divergiram: o relator, Antonio Anastasia, seguiu a área técnica do tribunal, conforme revelado pelo Estadão, e concluiu que Lula não precisaria devolver o relógio, pois o bem foi recebido em 2005 e sua devolução poderia gerar “insegurança jurídica”. Anastasia foi acompanhado pelo ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.
O ministro Walton Alencar votou pela devolução do Cartier e de quaisquer outros bens luxuosos, mas foi o único a apoiar essa posição no tribunal.
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