STF rejeita pedido de Bolsonaro para afastar Moraes do caso do golpe
Segundo os advogados de Bolsonaro, Moraes deveria ser afastado do caso por ser uma ‘vítima’ nas investigações
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta sexta-feira (6), contra o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, que pedia o afastamento do ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito sobre o golpe. O julgamento virtual teve como base o voto do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que foi seguido por outros ministros, como Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
Voto de Barroso é seguido pela maioria
Moraes está impedido de votar sobre a questão, pois ele é alvo do pedido de afastamento. A votação do recurso segue aberta até sexta-feira (13). A defesa de Bolsonaro recorreu ao plenário da Corte para tentar reverter a decisão individual de Barroso, que, em fevereiro deste ano, havia negado o pedido para que Moraes fosse impedido de atuar no caso.
Argumentos da defesa de Bolsonaro
Segundo os advogados de Bolsonaro, Moraes deveria ser afastado do caso por ser uma “vítima” nas investigações, o que, conforme o Código de Processo Penal (CPP), impediria o ministro de atuar no processo. A defesa argumenta que, por ser parte diretamente interessada no caso, Moraes deveria ser impedido de relatar o inquérito do golpe.
No entanto, o entendimento de Barroso foi contrário a essa alegação. “A simples alegação de que o ministro Alexandre de Moraes seria vítima dos delitos em apuração não conduz ao automático impedimento de sua excelência para a relatoria da causa, até mesmo porque os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado têm como sujeito passivo toda a coletividade, e não uma vítima individualizada”, justificou o presidente da Corte.
Indiciamento de Bolsonaro e aliados pela PF
No mês passado, a Polícia Federal indiciou Bolsonaro e mais 36 aliados pela tentativa de golpe. As investigações apontaram que Bolsonaro estava ciente do plano de assassinar não só Alexandre de Moraes, mas também o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin.
Os crimes mencionados pela PF incluem a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o golpe de Estado. O primeiro crime ocorre quando alguém tenta, com violência ou ameaça grave, abolir o Estado Democrático de Direito, restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A pena para este crime varia de 4 a 8 anos de prisão.
Já o golpe de Estado é caracterizado pela tentativa de depor, com violência ou ameaça grave, o governo legitimamente constituído. A pena para este delito vai de 4 a 12 anos de prisão. Em ambos os casos, a lei já prevê punição para a tentativa, o que possibilita a condenação mesmo que o ato não tenha sido concretizado.
Organização criminosa também é citada
Além dos dois crimes anteriores, a investigação incluiu ainda a acusação de organização criminosa, prevista em uma lei de 2013. Este crime envolve quem promove, constitui, financia ou integra uma organização criminosa com o objetivo de obter vantagens ilegais. A pena para este delito varia de 3 a 8 anos de prisão.
De acordo com a lei, uma organização criminosa é formada por quatro ou mais pessoas e tem como objetivo a prática de infrações penais. Essas infrações devem ter penas superiores a quatro anos ou serem de caráter transnacional.
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