STF limita alcance de pedido do PL e mantém Ramagem como réu em ação que investiga suposta trama golpista
De acordo com documento, apenas dois dos cinco crimes atribuídos a Ramagem podem ser suspensos: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado

O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), comunicou, nesta quinta-feira (24), à Câmara dos Deputados que a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), investigado por envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022, não poderá ser suspensa integralmente. As informações são da Agência Brasil.
O ofício foi enviado após a solicitação do Partido Liberal (PL), com base no artigo 53 da Constituição Federal. Segundo o documento, apenas dois dos cinco crimes atribuídos a Ramagem podem ser suspensos: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A justificativa é que apenas esses delitos ocorreram após a diplomação do parlamentar, em dezembro de 2022, o que os enquadra nos limites constitucionais para possível sustação pela Câmara dos Deputados.
O artigo 53 da Constituição permite ao Legislativo sustar ações judiciais contra parlamentares por atos praticados após a diplomação, desde que haja aprovação por maioria absoluta da Casa. A decisão sobre o caso deve ocorrer em até 45 dias, prazo estabelecido a partir do recebimento da comunicação formal enviada por Zanin.
Crimes graves seguem em tramitação mesmo com acionamento da Câmara
Ramagem é o único deputado denunciado no inquérito que investiga a articulação da cúpula do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro para um golpe de Estado.
O parlamentar responde por cinco crimes, sendo que três deles — abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe e organização criminosa — permanecem ativos no processo judicial.
O PL acionou formalmente o artigo 53 no início de abril, solicitando a suspensão da ação penal. A relatoria do pedido na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara ficou com o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aliado do ex-presidente. O colegiado tem até 45 dias para deliberar sobre o pleito.
A decisão do STF foi clara ao delimitar a aplicação do dispositivo constitucional apenas aos atos cometidos após a diplomação.
“A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do ministro relator, […] especificamente pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, […] e deterioração de patrimônio tombado”, diz o trecho do ofício.
Liderança do PL reforça prerrogativas parlamentares
O líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante, saiu em defesa do correligionário, exaltando a atuação de Ramagem como delegado da Polícia Federal e parlamentar.
“E em nenhum momento, o Partido Liberal vai abrir mão das prerrogativas constitucionais do artigo 53 na proteção de um homem probo, de um homem que sempre prestou seu serviço […] que em nada mancha a sua história”, declarou.
A sustentação política é parte da estratégia da legenda para tentar impedir o avanço do processo na Suprema Corte, ao menos em relação aos crimes pós-diplomação. Contudo, mesmo que a Câmara aprove a sustação parcial, Ramagem continuará réu pelas acusações mais graves.
O processo judicial tramita no STF desde que a Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia com base em investigações que relacionam o parlamentar à tentativa de ruptura democrática durante a gestão Bolsonaro. À época, Ramagem era diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
A tramitação agora aguarda manifestação da presidência da Câmara. O atual presidente em exercício, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), deverá decidir quando pautar o pedido. A deliberação ocorrerá por votação em plenário, com necessidade de maioria absoluta para sustar os crimes em análise.
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