STF forma maioria para manter ação penal contra Ramagem por três crimes e anula decisão da Câmara

Primeira Turma decidiu que imunidade só vale para crimes cometidos após a diplomação; ação penal continua por três crimes


Redação
Redação 09/05/2025 18:28 • Política
STF forma maioria para manter ação penal contra Ramagem por três crimes e anula decisão da Câmara - Deputado Delegado Ramagem (PL - RJ)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (9), para manter parte da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão invalida, em parte, a medida da Câmara dos Deputados, que havia determinado a suspensão integral do processo que apura cinco crimes relacionados à tentativa de subversão do Estado Democrático de Direito. As informações são do G1.

Com o entendimento da Corte, Ramagem continuará respondendo por três crimes no âmbito do STF:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Golpe de Estado
  • Organização criminosa

Por outro lado, os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado foram suspensos até o fim do mandato parlamentar, com base no que prevê a Constituição Federal sobre a imunidade penal de deputados e senadores.

Constituição restringe imunidade parlamentar a crimes pós-diplomação

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os dois crimes suspensos teriam sido cometidos após a diplomação de Ramagem. Nesses casos, a legislação permite que o Congresso Nacional delibere sobre a suspensão de ações penais, desde que a maioria absoluta da casa legislativa aprove a medida.

No entanto, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a derrubada parcial da decisão da Câmara. Para Moraes, não há margem para interpretar a imunidade de forma extensiva.

“Os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressos”, afirmou Moraes.

Na avaliação do ministro, essa imunidade não pode ser aplicada a corréus não parlamentares nem a delitos supostamente cometidos antes da diplomação. A petição analisada (nº 12.100) tramita no STF com base nessas acusações.

Zanin e Dino acompanham relator e rejeitam extensão da imunidade

Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o voto do relator. Faltam dois votos para o encerramento do julgamento, que ocorre no plenário virtual do STF. Os magistrados podem inserir seus votos no sistema até a próxima terça-feira (13).

Zanin reafirmou que a jurisprudência do STF é consolidada nesse ponto. Ele ressaltou que uma suspensão integral da ação penal atingiria réus sem prerrogativa de foro.

“A imunidade não se aplica a não parlamentares ou a infrações praticadas antes da diplomação”, afirmou Zanin. Ele destacou que estender a imunidade resultaria na paralisação indevida do processo para corréus, o que contraria a lógica do sistema jurídico brasileiro.

Imunidade de Ramagem não se aplica a outros réus, como Bolsonaro

A maioria da Primeira Turma também decidiu que a imunidade parlamentar de Alexandre Ramagem não se estende a outros acusados no mesmo processo. Entre eles está o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é apontado pela PGR como integrante do núcleo central da organização criminosa investigada.

O grupo é acusado de atuar para impedir o funcionamento das instituições democráticas e promover um golpe de Estado, com o objetivo de impedir a posse ou depor o presidente legitimamente eleito.

Câmara havia suspendido integralmente a ação penal

A decisão da Câmara dos Deputados foi tomada com base no artigo 53 da Constituição, que permite ao Parlamento suspender processos penais contra seus membros, desde que os crimes tenham sido cometidos após a diplomação.

O texto aprovado pelos deputados determinava a suspensão integral da ação penal, que inclui todos os cinco crimes imputados a Ramagem. Com a decisão do STF, no entanto, essa suspensão foi limitada aos crimes posteriores à diplomação e vinculados apenas ao parlamentar, sem atingir outros réus.

Andamento do julgamento

O julgamento da Petição nº 12.100 ocorre em plenário virtual, modelo em que os ministros votam eletronicamente, sem sessão presencial. A sessão termina na terça-feira (13), e os votos dos ministros que ainda não se manifestaram podem ser inseridos até essa data.

Com a maioria já formada, a tendência é de que a decisão seja confirmada e Ramagem continue réu por três crimes no Supremo Tribunal Federal, com dois delitos suspensos temporariamente. A medida reforça o entendimento da Corte sobre a limitação da imunidade parlamentar, impedindo que ela seja usada como mecanismo de proteção para outros investigados ou para atos anteriores à diplomação.

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