STF forma maioria para enquadrar caixa 2 como crime eleitoral e improbidade administrativa
Tese do relator Alexandre de Moraes sustenta independência entre as esferas penal e administrativa
Reprodução: Luiz Silveira/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta sexta-feira (6), para estabelecer que a prática de caixa dois pode ser enquadrada simultaneamente como ato de improbidade administrativa e como crime eleitoral, permitindo que a conduta seja analisada tanto pela Justiça comum quanto pela Justiça Eleitoral.
A tese foi apresentada pelo relator Alexandre de Moraes, que defende a possibilidade de dupla responsabilização com base na independência entre as instâncias sancionatórias, em julgamento que ocorre no plenário virtual da Corte e segue aberto até às 23h59 desta sexta.
Voto do relator fundamenta dupla responsabilização
Ao apresentar seu voto, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que a coexistência de sanções nas esferas eleitoral e administrativa não configura bis in idem, uma vez que cada instância possui natureza, objetivos e consequências distintas. Segundo o relator, a autonomia entre os ramos do Direito permite que um mesmo fato seja analisado sob diferentes perspectivas jurídicas, desde que respeitados os limites de cada sistema sancionatório.
“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois e ato de improbidade administrativa, pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa”, afirmou Moraes na tese.
Entenda o enquadramento do caixa dois na legislação
O crime de caixa dois está previsto no Código Eleitoral e estabelece penas que podem chegar a até cinco anos de prisão. Já a improbidade administrativa está relacionada à obtenção de vantagens ilegais a partir do exercício de cargos públicos, com sanções que incluem a perda de direitos políticos e a aplicação de multa.
Com o entendimento que prevalece até o momento no STF, quem cometer a prática de caixa dois poderá sofrer punições em ambas as esferas, acumulando consequências penais e administrativas, conforme o tipo de infração apurada em cada processo.
Competência de cada Justiça definida pelo STF
No voto apresentado, Alexandre de Moraes também delimitou as competências de cada ramo do Judiciário. De acordo com o ministro, caberá à Justiça comum o julgamento das ações de improbidade administrativa, enquanto a Justiça Eleitoral será responsável por analisar as ações penais relacionadas aos crimes eleitorais.
Essa divisão busca assegurar que cada instância atue dentro de sua atribuição constitucional, sem sobreposição de competências, mantendo a autonomia dos sistemas de responsabilização.
A tese de Moraes foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Flávio Dino, formando a maioria necessária para o entendimento prevalecer no julgamento.
O único ministro a apresentar ressalvas foi o decano da Corte, Gilmar Mendes. Ele sugeriu que o julgamento de outra ação que trata do crime de improbidade leve em consideração o que for decidido pelo Supremo na análise em curso, demonstrando preocupação com a coerência entre decisões futuras do Tribunal.
Julgamento segue aberto no plenário virtual
Apesar da maioria já formada, o julgamento ainda não foi oficialmente encerrado. O processo segue em análise no plenário virtual do STF até as 23h59 desta sexta-feira (6). Resta apenas o voto do ministro Kassio Nunes Marques, que ainda pode se manifestar dentro do prazo estabelecido pela Corte.
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