STF forma maioria contra cobrança de imposto sobre planos de previdência privada
Até o momento, seis ministros votaram para derrubar a cobrança
Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores de planos de previdência privada em decorrência da morte do titular. A análise ocorre no plenário virtual, iniciada na sexta-feira (6) e com término previsto para sexta-feira (13).
Até o momento, seis ministros votaram para derrubar a cobrança: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça. O julgamento aborda a tributação dos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Relator define natureza contratual dos planos de previdência
O caso foi originado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que decidiu pela inconstitucionalidade de uma lei estadual que autorizava a tributação do ITCMD sobre os dois tipos de plano. O TJRJ considerou o VGBL como um seguro sem caráter sucessório, enquanto o PGBL foi equiparado a uma aplicação financeira.
O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que tanto o PGBL quanto o VGBL possuem natureza de seguro de vida e não devem ser considerados como herança. “O segurado pode indicar livremente o beneficiário, sem necessidade de ser um herdeiro legal”, destacou Toffoli em seu voto.
Toffoli explicou ainda que o caráter de seguro prevalece no caso de falecimento do titular. “Se o titular do plano falece, sobressai do PGBL (tal como no VGBL) o caráter de seguro de vida no qual há estipulação em favor de terceiro”, argumentou.
Impactos no mercado da decisão do STF
Advogados e entidades do setor também se manifestaram no processo. Luiz Inácio Adams, representante da Confederação Nacional das Seguradoras (Cnseg), afirmou que a incidência do imposto criaria um “desestímulo à expansão do mercado de previdência complementar aberta”.
Outro advogado, Luiz Gustavo Bichara, representando a Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenaseg), argumentou que os valores desses planos não pertencem ao patrimônio do falecido. “O direito decorrente dessa morte é transmitido ao beneficiário nos termos da apólice. É uma relação sem matriz sucessória, nitidamente contratual”, afirmou.
Argumentos favoráveis à tributação da previdência privada
Em contraponto, a procuradora Juliana Florentino de Moura, do Rio de Janeiro, defendeu que a tributação é válida e que não há justificativa para tratamento diferenciado entre os planos PGBL e VGBL. “Ambos têm a finalidade de garantir uma renda extra ao trabalhador na velhice”, disse.
A procuradora também pontuou diferenças entre o VGBL e o seguro de vida. “O seguro de vida é uma estipulação em favor de terceiros. Já o VGBL é um benefício por sobrevivência do próprio titular, que ele pode usufruir em vida”, argumentou.
A questão também é discutida no âmbito da reforma tributária. A versão final do texto aprovado na Câmara dos Deputados prevê o fim da tributação do imposto de herança sobre planos de previdência privada. A proposta inicial contemplava diferenças tributárias entre o PGBL e o VGBL, mas foi revisada.
A decisão final do STF deverá impactar tanto a regulamentação tributária quanto o mercado de previdência privada no Brasil. O julgamento será concluído na sexta-feira (13).
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