STF estende prazo em 10 dias para governo e Congresso ajustarem regras das emendas
Expectativa é que uma lei complementar seja criada com as mudanças estruturais exigidas pela Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu mais 10 dias para o Congresso e o governo chegarem a um consenso sobre novas regras para o pagamento de emendas parlamentares. O prazo original terminaria nesta sexta-feira (30). O governo solicitou a prorrogação em uma reunião na noite de quinta (29), que ocorreu sem a presença do Congresso. A expectativa é que uma lei complementar seja criada com as mudanças estruturais exigidas pela Corte.
Participaram da reunião o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o ministro Flávio Dino, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, e o advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias. “Os ministros do Executivo reportaram o estágio atual da discussão e pediram mais dez dias para a apresentação dos procedimentos para pagamento das emendas, prazo com o qual o relator concordou”, informa a nota divulgada pelo Supremo.
As emendas permanecem suspensas devido a uma decisão liminar de Dino, ratificada por unanimidade pelo plenário da Corte. A situação será reavaliada após o Congresso e o governo regulamentarem as novas regras. “Posteriormente, será feita a análise técnica cabível e submissão das ações judiciais ao Plenário do STF”, finaliza a nota.
Esse assunto gera um impasse entre os Três Poderes. Em 20 de agosto, STF, Congresso e governo chegaram a um consenso preliminar sobre as emendas. Esse acordo prevê a manutenção das emendas impositivas, destinando recursos a obras inacabadas, divulgando o nome do autor da proposta e garantindo prestação de contas ao Tribunal de Contas da União (TCU).
O entendimento estabeleceu um prazo de 10 dias para que o Executivo e o Legislativo apresentem critérios e procedimentos para os repasses das emendas individuais, incluindo as “emendas pix” e as emendas de comissão. Também foi decidido que as emendas devem estar ligadas à receita corrente líquida, a fim de evitar um crescimento desproporcional em relação ao aumento das despesas discricionárias.
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