STF entra na fase final do julgamento dos recursos de Bolsonaro por tentativa de golpe

Primeira Turma sinaliza manutenção das condenações enquanto analisa embargos no plenário virtual, etapa que antecede a execução das penas


Redação
Redação 14/11/2025 11:05 • Política
STF entra na fase final do julgamento dos recursos de Bolsonaro por tentativa de golpe - Gustavo Moreno/STF
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir, nesta sexta-feira (14), o julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis réus condenados no processo que apura a tentativa de golpe de Estado em 2022. A análise ocorre no plenário virtual, formato em que os ministros votam de forma eletrônica. Todos já haviam inserido seus votos no último dia 7, consolidando a rejeição dos embargos. As informações são da Agência Brasil.

A decisão da Turma mantém as condenações e abre caminho para a próxima etapa do processo, embora ainda existam recursos possíveis antes da execução das penas. De acordo com a legislação, a prisão só é efetivada quando não há mais instrumentos recursais capazes de alterar a sentença. Os recursos avaliados agora são os embargos de declaração, utilizados para questionar eventuais pontos obscuros, contradições ou omissões na decisão. Geralmente, esse tipo de recurso tem impacto mínimo sobre o conteúdo da condenação, já que não se destina a reformar o mérito da decisão.

Defesa de Bolsonaro tenta apresentar novos recursos

Mesmo com a rejeição dos embargos de declaração, a defesa de Bolsonaro já sinalizou a intenção de apresentar também embargos infringentes, recurso que permite contestar o mérito da condenação. No entanto, essa via recursal só é aceita quando o réu recebe ao menos dois votos divergentes favoráveis à absolvição, o que não ocorreu no caso do ex-presidente.

Se a defesa insistir, caberá ao relator, ministro Alexandre de Moraes, avaliar se esse tipo de recurso é adequado. Caso entenda que não cabe, e que a tentativa tem objetivo meramente protelatório, Moraes pode negar seguimento, mantendo o processo pronto para execução. Nesse cenário, a prisão poderia ser decretada antes mesmo da conclusão dos recursos, desde que o relator considere que não há efeito suspensivo ou admissibilidade jurídica.

Voto de Moraes rejeita alegações das defesas

Relator do processo, Alexandre de Moraes analisou individualmente todas as alegações feitas pelos advogados dos réus do chamado “núcleo crucial”. Para o ministro, os pedidos não atenderam aos requisitos legais para embargos de declaração.

“Cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. E não se verifica no acórdão embargado qualquer dessas hipóteses. A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, disse.

O que ainda pode acontecer: novos recursos possíveis

As defesas ainda podem apresentar novos embargos de declaração, caso os ministros considerem possível correção de pontos formais. Também podem tentar insistir nos embargos infringentes, que dependerão da decisão do relator.

Enquanto os recursos seguem em tramitação, os réus permanecem em liberdade, já que a execução das penas só ocorre ao término definitivo da via recursal. No grupo de condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, que não recorreu, já cumpre pena em regime aberto desde o início de novembro, destinada ao cumprimento de uma pena de dois anos.

A definição do local de cumprimento da pena e das condições iniciais caberá ao ministro Alexandre de Moraes, responsável pela supervisão da execução penal no STF. O relator também terá competência para analisar pedidos de:

  • redução de pena por trabalho ou estudo
  • mudança de regime prisional
  • autorizações externas em caso de justificativa prevista em lei

A maior parte dos condenados deve iniciar o cumprimento em regime fechado, já que as penas ultrapassam 8 anos. Nesse regime, o preso permanece em unidades de segurança média ou máxima.

O regime semiaberto prevê estudo ou trabalho externo, com retorno obrigatório à noite. Já o regime aberto é aplicado a penas menores, com exigências como recolhimento noturno e monitoramento por tornozeleira.

Condenações chegaram a 27 anos e envolvem cinco crimes

Em setembro, a Primeira Turma condenou Bolsonaro e outros sete réus a penas que variam entre dois e vinte e sete anos de prisão. A Procuradoria-Geral da República (PGR) imputou ao grupo cinco crimes de organização criminosa, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano qualificado deterioração de patrimônio tombado. As condenações chegaram a 27 anos.

A maioria recebeu condenação por todos os crimes. O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) foi punido por três deles: organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. A ação penal foi suspensa em relação aos delitos de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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