STF confirma regra que impede candidatura de quem não presta contas eleitorais no prazo
Decisão surgiu o questionamento apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que considerou a sanção desproporcional

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na última quinta-feira (15), para manter a validade da regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede a emissão da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura a candidatos que não apresentarem prestação de contas no prazo. A ausência do documento impossibilita a candidatura na eleição subsequente.
A decisão surgiu a partir de questionamento apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que considerou a sanção desproporcional. Segundo a legenda, partidos que não entregam suas contas em tempo hábil apenas perdem acesso a recursos públicos até que regularizem a situação.
Argumento do PT
No caso dos candidatos eleitos, a regra inviabiliza a candidatura futura ao impedir a emissão da certidão até o fim do mandato. Para o PT, isso cria uma espécie de inelegibilidade não prevista em lei.
O partido ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), afirmando que não contesta a exigência da prestação de contas, mas sim a duração da penalidade aplicada aos que descumprem o prazo.
“É desproporcional e desarrazoado se estender essa restrição para todo o período da legislatura, ainda que o candidato inicialmente omisso tenha prestado suas contas e purgado sua mora”, afirmou a legenda.
Entendimento do relator Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, avaliou que a resolução do TSE não institui inelegibilidade, apenas impede o registro de candidaturas de quem não cumpre o prazo legal de prestação de contas.
Ele argumentou que o envio das contas serve para dar legitimidade ao processo eleitoral, evitando práticas como abuso de poder econômico, uso irregular de recursos públicos e movimentações não registradas, como o caixa dois.
Moraes reforçou que a reprovação das contas não inviabiliza a candidatura, diferentemente da ausência do envio. Ele também lembrou que a regra é de conhecimento prévio de partidos e candidatos, citando que, nas eleições municipais de 2020, mais de 34 mil candidatos não prestaram contas.
“A legislação eleitoral não pode permitir subterfúgios para beneficiar quem não quer cumprir as regras”, afirmou.
Após os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, todos acompanhando o relator, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto da ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, e do ministro Gilmar Mendes.
Senado acumula 55 pedidos de impeachment de ministros do STF
O Senado Federal acumula atualmente 55 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A mais recente dessas ações foi protocolada na quinta-feira (15) pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra o ministro Flávio Dino, acusado de envolvimento político-partidário. O parlamentar questiona uma declaração de Dino na qual o ministro sugeriu uma “chapa imbatível” para as eleições no Maranhão.
O parlamentar se baseia em uma fala de Dino durante aula magna no curso de Direito do Centro Universitário UNDB, em São Luís (MA). Na ocasião, o ministro sugeriu a chapa para a eleição estadual, citando o atual vice-governador Felipe Camarão (PT) e a professora Teresa Helena Barros. “Invade o campo da atuação eleitoral ativa”, afirmou Nikolas ao justificar o pedido.
Além dessa ação, outra representação contra Flávio Dino foi protocolada em 2024. A decisão de dar prosseguimento ou arquivar cabe ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
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