STF confirma a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente
Modelo foi validado por maioria no plenário virtual e permanece como parte da reforma trabalhista de 2017
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, regulamentado pela reforma trabalhista de 2017. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte, onde os ministros, por 8 votos a 3, decidiram pela manutenção das regras introduzidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A informação é da Agência Brasil.
A discussão havia sido retomada na semana passada, após um pedido de vista em setembro ter interrompido o julgamento. A maioria dos votos favoráveis veio dos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Por outro lado, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber se manifestaram contra, considerando o modelo inconstitucional.
Detalhes da decisão do STF
A decisão ocorre em meio a ações protocoladas por sindicatos que representam categorias como frentistas, operadores de telemarketing e trabalhadores da indústria. As entidades alegaram que o contrato de trabalho intermitente promove a precarização das relações de emprego, remuneração abaixo do salário mínimo e limitações à organização coletiva.
Apesar das críticas, a maioria dos ministros entendeu que o modelo é compatível com a Constituição. A reforma trabalhista determina que o trabalhador intermitente tenha direitos proporcionais, como férias, FGTS e 13º salário, recebendo remuneração por horas ou dias trabalhados.
Críticas ao modelo de trabalho intermitente
Os sindicatos argumentaram que o trabalho intermitente prejudica os empregados ao permitir que eles fiquem em períodos de inatividade, sem garantia de remuneração fixa. Além disso, apontaram que a convocação com apenas três dias de antecedência dificulta a previsibilidade financeira e a organização sindical.
Ainda assim, o Supremo reafirmou que a remuneração mínima por hora não pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou ao valor pago a outros trabalhadores na mesma função.
Como funciona o contrato intermitente
No contrato intermitente, o trabalhador é convocado com antecedência mínima de três dias corridos para realizar serviços específicos. No período de inatividade, ele pode prestar serviços a outras empresas. O valor da hora de trabalho deve ser definido no contrato, garantindo que os direitos proporcionais, como férias e FGTS, sejam respeitados.
A decisão mantém o modelo como parte integrante da reforma trabalhista, marcando uma vitória para a regulamentação que busca flexibilizar as relações de trabalho no Brasil.
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