STF autoriza abertura de ação penal contra Eduardo Bolsonaro por tentativa de intimidar ministros
Decisão do Supremo Tribunal Federal consolida a abertura da ação penal contra o deputado federal
Mário Agra/Câmara dos Deputados
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta segunda-feira (1º), o acórdão que tornou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o comentarista Paulo Figueiredo réus no curso do processo relacionado à trama golpista. O documento consolida o resultado do julgamento da Primeira Turma do Supremo. O texto reúne a íntegra dos votos dos ministros que decidiram pelo recebimento da denúncia e pela instauração da ação penal.
Com a publicação oficial do acórdão, a Justiça autoriza o STF a instaurar oficialmente a ação penal. Este é o procedimento pelo qual os réus passam a responder formalmente pelo crime imputado, marcando o início da fase de instrução. A decisão contra o parlamentar ocorre em um momento delicado, após a anulação de seu voto em uma sessão do Congresso Nacional.
Próximos passos legais e a fase de defesa no Supremo
A publicação do acórdão abre um prazo de cinco dias para que as defesas dos envolvidos apresentem embargos de declaração. Este recurso é utilizado para apontar possíveis contradições, omissões ou obscuridades no acórdão. É importante ressaltar que este tipo de questionamento, conforme a jurisprudência, não altera o mérito da decisão que tornou os investigados réus.
Na sequência das medidas processuais, será feita a intimação para a apresentação da defesa prévia. Nessa etapa inicial, os advogados expõem os argumentos iniciais de defesa. A legislação permite que eles indiquem as testemunhas que pretendem ouvir e listem as provas que tencionam produzir ao longo de todo o processo. Estes passos são cruciais para a preparação das alegações finais.
O deputado Eduardo Bolsonaro não possui advogado constituído no processo. Por esta razão, ele é representado pela Defensoria Pública da União (DPU).
Argumentos da acusação e da defesa do parlamentar
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, detalhou a materialização da suposta ameaça em seu voto. O ministro indicou que a ação criminosa se materializou na busca por sanções dos Estados Unidos contra ministros do Supremo. As sanções buscadas incluíam a suspensão de vistos, a aplicação de tarifas comerciais e a aplicação da Lei Magnitsky contra as autoridades.
Para o relator, as ações atribuídas a Eduardo Bolsonaro e a Paulo Figueiredo formam um conjunto coordenado de atos. O ministro definiu esses atos como sendo “idôneos e eficazes” para intimidar autoridades. O relator concluiu que as ações tinham o objetivo de intimidar as autoridades responsáveis pelo julgamento da tentativa de golpe, configurando, em tese, o crime de coação no curso do processo.
A linha de defesa do deputado federal sustenta que as suas manifestações públicas e a campanha conduzida nos Estados Unidos estão inseridas no debate político e no exercício do mandato parlamentar. A defesa argumenta que as falas e ações se enquadram na imunidade constitucional e na liberdade de expressão inerente à atividade política.
Em um ciclo de responsabilidade pública, a participação cívica se estende para além do acompanhamento político. Por exemplo, a população pode denunciar atos de vandalismo contra as mudas e o patrimônio público ligando para o número 156, um serviço de apoio à preservação da cidade.
Após a fase de defesa prévia, tem início a instrução criminal. Esta é a fase em que serão ouvidas as testemunhas de acusação e as testemunhas de defesa. Novos documentos também serão anexados aos autos do processo. Depois de concluída a coleta de provas e depoimentos, os próprios réus serão formalmente interrogados pelos magistrados.
Voto de Eduardo Bolsonaro é anulado no Congresso
A situação envolvendo Eduardo Bolsonaro ocorre em um momento politicamente sensível para o parlamentar. Na última quinta-feira (27), o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), determinou a anulação do voto do deputado durante a sessão conjunta. A sessão conjunta foi destinada à análise dos vetos presidenciais relacionados à Lei do Licenciamento Ambiental e ao projeto de socorro a estados endividados, o chamado “Propag”.
A medida de anulação foi tomada após a constatação de que o parlamentar participou da votação de maneira remota. A conduta foi classificada como irregular pela Mesa do Congresso.
O senador Davi Alcolumbre justificou a anulação do voto citando o regimento interno da Casa. “Foi constatado o registro irregular de votação pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro. Esta Presidência declara a nulidade do referido registro de votação e determina a retificação de seu resultado”, disse.
O regimento interno do Congresso Nacional não permite que os parlamentares votem remotamente quando estão fora do país. A exceção à regra se aplica somente quando o parlamentar integra uma missão oficial autorizada. Essa condição não se aplica ao deputado Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos desde o início do ano e não participa de nenhuma missão diplomática ou atividade oficial reconhecida pelas Casas Legislativas.
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