STF aperta o cerco às emendas e barra repasses a entidades ligadas a parentes de parlamentares
Decisão do ministro Flávio Dino amplia proibição para ONGs, empresas e contratações indiretas
Gustavo Moreno/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um passo no endurecimento das regras sobre o uso de emendas parlamentares, ao proibir a destinação de recursos públicos para entidades ligadas a parentes de congressistas. A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino e amplia significativamente o alcance das vedações já existentes, atingindo organizações do terceiro setor, empresas privadas e contratações indiretas. As informações são da Agência Brasil.
A medida, segundo o relator, busca impedir práticas de nepotismo, favorecimento pessoal e improbidade administrativa, reforçando os princípios da impessoalidade e da moralidade no uso do Orçamento Público. Segundo Dino, permitir esse tipo de destinação “transforma recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal”, o que compromete a legitimidade da despesa e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas.
“Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal”, escreveu o ministro na decisão.
Proibição alcança ONGs, empresas e contratos indiretos
De acordo com a decisão, fica vedada a destinação de emendas parlamentares a organizações não governamentais (ONGs) e a outras entidades do terceiro setor que tenham, em seus quadros diretivos ou administrativos, cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau dos parlamentares responsáveis pela indicação dos recursos. A proibição também se estende a vínculos familiares envolvendo assessores parlamentares.
Além disso, o entendimento do STF alcança empresas privadas e demais pessoas jurídicas que mantenham relações contratuais ou societárias com familiares de congressistas ou de seus assessores. Para o relator, qualquer mecanismo que permita a submissão do interesse público a interesses privados, mediado por agentes políticos com poder decisório sobre a destinação de recursos, afronta o núcleo das normas constitucionais que regem a administração pública.
A decisão tem como base a Súmula Vinculante 13, que trata do nepotismo, e dispositivos da Lei nº 8.429/1992, que enquadram o favorecimento pessoal como ato de improbidade administrativa.
Crescimento das emendas para ONGs acende alerta no STF
Ao fundamentar o endurecimento das regras, Flávio Dino citou levantamentos recentes da imprensa que apontam um crescimento expressivo no volume de emendas destinadas a ONGs. Segundo os dados mencionados na decisão, os repasses a entidades do terceiro setor alcançaram R$ 3,5 bilhões na atual legislatura, um aumento de 410% em relação ao total destinado entre 2019 e 2022.
O valor, conforme destacou o ministro, supera inclusive o montante de emendas direcionadas a estados e ao Distrito Federal. Para Dino, esse cenário revela indícios graves de malversação de verbas públicas, com recursos sendo direcionados para a satisfação de interesses privados, em detrimento de critérios objetivos e impessoais, segundo informações da Agência Brasil.
Transparência após fim do orçamento secreto
A decisão se insere em um contexto mais amplo de atuação do Supremo sobre o tema das emendas parlamentares. Desde 2022, a Corte vem impondo uma série de medidas para assegurar transparência, rastreabilidade e controle dos recursos públicos, especialmente após declarar a inconstitucionalidade do modelo conhecido como orçamento secreto.
Parte dessas diretrizes foi incorporada à legislação federal com a edição da Lei Complementar nº 210/2024, que estabeleceu novos parâmetros para a liberação, identificação dos autores e acompanhamento da execução das emendas. Flávio Dino é relator de diversas ações que discutem a constitucionalidade e os limites desse instrumento no sistema orçamentário brasileiro.
Prazo para avaliação de Dnocs e Codevasf
Além de barrar as emendas destinadas a entidades ligadas a parentes, Dino determinou a abertura de prazo de 60 dias para que os ministérios do Desenvolvimento Regional, e de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, além da Controladoria-Geral da União (CGU), elaborem uma nota técnica conjunta. O documento deverá avaliar a execução de emendas parlamentares pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
Segundo o relator, a medida decorre de problemas crônicos de gestão, falhas de fiscalização e recorrência de obras de baixa qualidade, já apontados por auditorias, operações policiais e reportagens jornalísticas.
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