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STF adia julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente

Suspenso pela segunda vez, o julgamento sobre o trabalho intermitente aguarda nova data

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido no regulamento da CLT durante a reforma trabalhista de 2017. Três processos que tratam sobre o assunto deveriam ser julgados hoje, mas tiveram que ser adiados e não há uma nova data para o julgamento. Em 2020, o STF já havia feito uma votação pela validade da regra, sendo suspenso com o placar 2 contra 1. As informações são da Agência Brasil.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, considera o formato de trabalho como inconstitucional, pois essa forma de contratação deixa o trabalhador em uma posição de fragilidade, devido a sua imprevisibilidade. Em contrapartida, os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques afirmaram que votaram a favor do formato, por entenderem que é uma forma de diminuir a informalidade do mercado de trabalho. 

Conforme definido pela reforma trabalhista, os profissionais que possuem esse tipo de contrato irão receber salários por hora ou dias trabalhados, não podendo ser inferior a um salário mínimo, recebendo ainda o FGTS e 13º proporcional. A regra estipula também que o trabalhador deve ser chamado com, no mínimo, 3 dias corridos de antecedência, podendo prestar serviços a outra empresa no seu período de inatividade. 

A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela  Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. As entidades afirmaram que o formato precariza a relação entre empregados e empregadores, além de permitir que os salários sejam abaixo do mínimo e impeça a organização coletiva dos trabalhadores.

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Fábio Rodrigues-Pozzebom/Arquivo Agência Brasil