Por unanimidade, STF rejeita recurso e mantém condenação de Carla Zambelli a 10 anos de prisão
Deputada também foi condenada à perda do mandato parlamentar e ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos
Lula Marques/ Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (6), por unanimidade, manter a condenação da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) a dez anos de prisão por envolvimento na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte.
Além da pena de reclusão, Zambelli também foi condenada à perda do mandato parlamentar e ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. A defesa da deputada recorreu, alegando cerceamento de defesa e falta de acesso completo às provas, mas os argumentos foram rejeitados pelos ministros.
Ministros negam recurso e processo chega ao fim
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou contra os embargos apresentados pela defesa de Zambelli e teve seu voto acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia. A votação ocorreu em ambiente eletrônico, sem deliberação presencial, como prevê o formato do plenário virtual.
Com a rejeição unânime dos embargos, o processo atinge o chamado trânsito em julgado, encerrando todas as possibilidades de novos recursos e autorizando a execução imediata da pena.
“Considerando o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, evidenciado pela mera reprodução de argumentos anteriormente apresentados, é de rigor a certificação do trânsito em julgado”, escreveu Moraes.
O julgamento do recurso teve início às 11h desta sexta-feira (6) e se estende até 23h59 do mesmo dia. O ministro Moraes solicitou a redução do prazo usual de uma semana para apenas um dia, pedido que foi acatado pelo presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.
Deputada entra na lista de foragidos internacionais
Com a confirmação da condenação, a prisão de Zambelli deixa de ter caráter preventivo, passando a ser voltada para o cumprimento da pena. Desde que deixou o Brasil após a sentença, a deputada é considerada foragida da Justiça.
Diante da situação, Moraes determinou a inclusão do nome da parlamentar na lista de difusão vermelha da Interpol, o que amplia sua busca para o âmbito internacional. Essa medida é adotada quando há ordem de prisão e suspeita de fuga para o exterior.
Zambelli foi condenada em maio pelos crimes de invasão de dispositivo informático, falsidade ideológica e inserção de dados falsos no sistema do CNJ. A decisão judicial impôs, além da reclusão, a perda automática do mandato e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Câmara pode declarar perda do mandato
A Constituição Federal, em seu artigo 55, estabelece que parlamentares condenados em sentença transitada em julgado perdem automaticamente o mandato. Cabe à Câmara dos Deputados apenas declarar oficialmente a perda, após notificação da Justiça.
Com a decisão definitiva do STF, a Câmara será comunicada para dar andamento ao procedimento interno que levará à perda do mandato de Zambelli, conforme previsto na legislação vigente.
A ação penal teve como base provas que indicam o envolvimento direto da deputada na invasão ao sistema eletrônico do CNJ e na inserção de informações falsas, o que motivou a condenação pelos três crimes.
A defesa de Zambelli sustentava que houve cerceamento de defesa por não ter tido acesso integral às provas, tese rejeitada por todos os ministros da Primeira Turma. Os embargos foram classificados como tentativa de protelar a execução da pena.
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