PL que aumenta cotas no serviço público de 20% para 30% é aprovada na Câmara
Com mudanças no texto, matéria volta ao Senado para nova apreciação; reserva de vagas são para negros, pardos, quilombolas e indígenas
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta última terça-feira (19), o projeto de Lei que aumenta de 20% para 30% a reserva de vagas para pessoas negras, pardas, quilombolas e indígenas em concursos públicos federais. O placar foi de 241 votos favoráveis, 94 votos contra e duas abstenções. Com as mudanças no texto, a matéria, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), volta ao Senado para nova apreciação.
A atual legislação, de 2014, destinava apenas 20% para negros, quilombolas e indígenas, mas perdeu a vigência em junho deste ano. A nova reserva de 30% valerá sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas.
“Essa inclusão representa, dentro das simbologias e práticas para a superação do racismo, um avanço do Estado brasileiro ao reconhecer que os povos indígenas, originários da terra e do território brasileiro também devem ter reconhecido o direito à reparação histórica e à ocupação do serviço público”, afirmou a deputada federal Carol Dartora (PT-PR), relatora da proposta.
A oposição foi contra sob a justificativa que o PL vai segregar a população e dividir ainda mais o povo brasileiro. Com a pressão, a relatora acabou acatando algumas sugestões e fez mudanças no texto original, como a retirada de uma banca avaliadora para verificar a identificação racial do candidato pela cota. Em caso de decisão unânime sobre divergência à identificação racial do candidato, o postulante voltaria a concorrer pela vaga tradicional, isso se tiver pontuação suficiente para as fases seguintes.
Segundo ainda o texto, se houver indícios ou denúncias de má-fé ou fraude na autodeclaração no concurso público, será instaurado um procedimento administrativo. Se comprovado, a admissão ao cargo público anulada será anulada e o Ministério Público vai avaliar possível ilícito penal e para que a Advocacia-Geral da União (AGU) analise a necessidade de ressarcimento ao erário.
Além disso, o PL normatiza as nomeações dos candidatos, que vão obedecer critérios de proporcionalidade e alternância, ou seja, será considerada a relação entre o total de vagas e o número de vagas reservado para as cotas raciais. Já o Poder Executivo fará a revisão do programa a cada 5 anos.
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