Com a urgência aprovada, a matéria é analisada diretamente no plenário, sem precisar passar por discussões em comissões temáticas da Câmara. A expectativa do autor principal da proposta, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), e do presidente da Frente Evangélica, Eli Borges (PL-TO), é de que o mérito seja votado na semana que vem, embora ainda haja indefinição quanto à data. O Projeto de Lei, que equipara aborto acima de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio, tem 33 autores, dos quais 11 são mulheres.
São elas: Bia Kicis (PL), Carla Zambelli (PL), Cristiane Lopes (União), Dayany Bittencourt (União), Coronel Fernanda (PL), Franciane Bayer (Republicanos), Greyce Elias (Avante), Julia Zanatta (PL), Lêda Borges (PSDB), Renilce Nicodemos (MDB) e Simone Marquetto (MDB).
O projeto ainda deve ter um relator designado pelo presidente da Casa, que prometeu uma “mulher, de centro e moderada” para a avaliação da proposta. “Vamos fazer uma relatora mulher, de centro, moderada, para que possa dar espaço a todas as correntes que pensam diferente”, afirmou o presidente Arthur Lira (PL), em uma conferência em Curitiba, anteontem.
Sobre as críticas recebidas, Sóstenes disse que aproveitará a relatoria do projeto para ampliar a pena para estupradores. Além dele e de Eli Borges, entre os homens, também assinam a proposta Abilio Brunini (PL), Capitão Alden ( PL), Evair Vieira de Melo (PP), Delegado Paulo Bilynskyj (PL), Gilvan da Federal (PL), Filipe Martins (PL), Dr. Luiz Ovando (PP), Bibo Nunes (PL), Mario Frias (PL), Delegado Palumbo (MDB), Ely Santos (Republicanos), Dr. Frederico (PRD), Delegado Ramagem (PL), Junio Amaral (PL), Pastor Eurico (PL), Eduardo Bolsonaro (PL), Pezenti (MDB), Nikolas Ferreira (PL) e Fred Linhares (Republicanos).
Em contrapartida, foi protocolado por deputados liderados por Erika Hilton (PSOL) um pedido de alteração no projeto. A ideia é evitar que vítimas de aborto também sejam criminalizadas se optarem pela interrupção da gravidez depois do prazo previsto no projeto original.
Caso seja mantido o texto nas duas Casas do Congresso Nacional, o decreto-lei que regulamenta o aborto legal terá o seguinte acréscimo: “Se a gravidez resulta de estupro e houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, não se aplicará a excludente de punibilidade.”