Mudanças na reforma tributária comprometem arrecadação municipal, alerta CNM
Entidade destacou que as mudanças comprometem a arrecadação dos municípios

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) classificou como “retrocesso” algumas modificações feitas pelo relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). Em nota, a entidade destacou que as mudanças comprometem a arrecadação dos municípios e contrariam os fundamentos da reforma aprovados anteriormente.
A CNM criticou uma alteração no conceito de “local de operação” do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Enquanto a versão da Câmara estabelecia como referência o domicílio principal do destinatário, o parecer de Braga sugere que seja considerado o domicílio do adquirente nas operações onerosas e do destinatário nas operações não onerosas.
Segundo a CNM, essa mudança pode levar à concentração tributária e prejudicar a arrecadação nos municípios, além de desrespeitar o princípio da tributação no local de consumo. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, afirmou que a alteração pode intensificar a guerra fiscal entre municípios e comprometer a segurança jurídica.
Guerra fiscal e insegurança jurídica devido
“Como está, o relatório incentiva a guerra fiscal, compromete a operacionalidade do novo sistema tributário e gera insegurança jurídica aos municípios”, afirmou Ziulkoski. Ele ainda reforçou que a alteração no texto aprovado pelo Senado representa um retrocesso em relação às discussões feitas durante a regulamentação da reforma tributária.
A CNM solicitou ao relator que preserve os fundamentos da emenda constitucional 132/2023, que prevê justiça fiscal, descentralização e alinhamento com os princípios de neutralidade e equidade. A entidade argumenta que a tributação deve incidir no local do consumo efetivo para evitar desequilíbrios.
Tramitação no Senado
O relator apresentou seu parecer na segunda-feira (9) e realizou a leitura na terça-feira (10) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A votação no colegiado está prevista para esta quarta-feira (11), antes do envio do texto ao plenário do Senado.
Eduardo Braga incluiu o refino de petróleo na Zona Franca de Manaus (ZFM) entre os setores beneficiados por regime tributário favorecido. A medida foi apresentada como complemento ao seu parecer nesta quarta-feira, 11.
De acordo com Braga, a inclusão visa “viabilizar a indústria de refino localizada na Amazônia Ocidental”. Ele argumenta que a iniciativa é “fundamental para a economia da Amazônia garantindo emprego e gerando renda para a população”.
A mudança está prevista no Artigo 440, que trata da ZFM. Originalmente, o dispositivo excluía do regime favorecido itens como armas e munições, fumo e seus derivados, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros, petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, além de produtos de perfumaria.
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