MP reduz intervalo para recontratação de pessoal para combate a incêndios
A MP foi assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.

Foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1239/24 reduz para três meses o intervalo de recontratação de trabalhadores para atuar em caráter emergencial na prevenção e controle de incêndios florestais. O tempo de intervalo anterior era de dois anos.
A MP foi assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e beneficia as ações de combate ao fogo que ameaçam o Pantanal e outros biomas nacionais.
De acordo com a Lei, os profissionais contratados pelo Ibama e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) podem atuar por dois anos, com período prorrogável por mais um ano.
Por ser uma medida provisória, são normas com validade imediata editadas pelo governo em situações de relevância e urgência. Para virarem lei, os textos precisam ser aprovados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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