Lula perde ação judicial contra jornalistas e TJ-SP sentencia pagamento de R$ 150 mil
Processo teve início em 2017, após repórteres da IstoÉ apontarem caso de transporte com mala de dinheiro ao presidente

O presidente Lula (PT) perdeu uma ação judicial contra jornalistas da IstoÉ e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, nesta última quarta-feira (9), um pedido de indenização de R$ 1 milhão ao gestor federal. Portanto, Lula deverá pagar R$ 150 mil em honorários aos advogados dos réus, que são os repórteres Sérgio Pardellas e Germano Oliveira, e uma fonte chamada Davincci Lourenço de Almeida.
O processo teve início em 2017, quando uma reportagem do veículo noticiava o título “Levei mala de dinheiro para Lula”, ao sugerir que uma “testemunha-bomba”, Lourenço, teria revelado que transportou uma mala de dinheiro que seria repassada ao petista. Segundo a fonte, este caso aconteceu em 2012, quando a mala seria destinada para uma terceira pessoa e, depois disso, encaminhada ao presidente.
De acordo com a revista IstoÉ, a mala continha o pagamento por uma ajuda de R$ 100 milhões da empreiteira Camargo Corrêa com a Petrobras. Na publicação, o portal informou que a fonte tinha conexão íntima com integrantes da empresa e era encarregado pelas “missões especiais”, como a de transportar uma mala de dinheiro.
O portal afirma que Lourenço teria levado a mala do hangar da empreiteira, em São Carlos, no interior de São Paulo, até a sede de uma empresa de táxi aéreo mesmo sem saber o valor estimado. A empresa de aviação também seria de propriedade da Camargo Corrêa no aeroporto de Congonhas, na capital paulista, e o valor teria sido entregue a um funcionário que repassaria o valor ao então ex-presidente.
“O dinheiro estava dentro de um saco, na mala. Deixei o saco com o dinheiro, mas a mala está comigo até hoje”, afirmou a testemunha-bomba.
Defesa de Lula
Na época, o advogado de Lula era Cristiano Zanin, que atualmente é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, as alegações eram “mentirosas e inventadas por um farsante que almejava obter momentos de fama instantânea”.
A defesa de Lula também argumentou que Davincci contava com um histórico de mentiras recorrentes e chegou a afirmar que a então presidente Dilma Rousseff (PT) seria a responsável por encomendar o zika vírus para desviar as atenções de seus supostos crimes corrupção.
“Nenhum jornalista sério e responsável publicaria uma enxurrada de ofensas e inverdades oriundas de uma pessoa com o histórico de Davincci sem qualquer elemento de corroboração”, diz a ação judicial.
Ainda assim, os repórteres Sérgio Pardellas e Germano Oliveira continuaram sustentando a afirmação e destacaram que a fonte era próxima da família dona da empreiteira. Os jornalistas também declararam que as revelações faziam sentido e, por isso, eles divulgaram a entrevista, sem a intenção de fazer uma acusação direta.
Tribunal de Justiça
Após rejeitar o pedido de Lula pelo pagamento de indenização, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a reportagem teve “caráter informativo, com a identificação da fonte e sem opiniões pessoais”. Nesse caso, o desembargador James Siano, relator do processo, ressaltou que a publicação da revista IstoÉ respeitou os limites legais, já que “não havia indícios concretos de falsidade nas informações divulgadas”.
Portanto, o TJ-SP também determinou que Davincci não deveria pagar indenização a Lula, pelo fato de ter apenas reproduzido o seu depoimento feito às autoridades policiais. O presidente da República ainda pode recorrer da decisão, mas neste momento a decisão sentencia o pagamento de R$ 150 mil aos advogados dos réus.
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