Lula altera novo decreto sobre armas e atualiza regras para aquisição e uso no Brasil
Normas incluem critérios para atiradores de alto rendimento, controle em entidades de tiro e restrições em períodos eleitorais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, nesta terça-feira (31), o Decreto nº 12.345, que revisa normas anteriores sobre o registro, posse e uso de armas de fogo, munições e acessórios no Brasil. O decreto traz alterações ao texto do Decreto nº 11.615, de julho de 2023, e estabelece novas diretrizes para regulamentar atividades como tiro esportivo, caça de subsistência e colecionamento de armas, além de reforçar exigências para entidades relacionadas.
Alterações para atiradores desportivos e confederações
Entre as principais mudanças está a inclusão da categoria de atirador desportivo de alto rendimento, definida como o atleta filiado a confederações ou ligas nacionais que cumpram um calendário anual de competições e obtenham classificação mínima no ranking nacional. O decreto também expande os eventos reconhecidos para a validação de rankings e competições de tiro desportivo.
Para obter o Certificado de Registro (CR), os interessados devem comprovar filiação a uma entidade de tiro desportivo e atender critérios específicos para cada tipo de arma autorizado.
Regras atualizadas sobre uso permitido de armas
O novo texto regulamenta o uso permitido de armas e munições. São autorizadas, por exemplo:
- Armas de fogo de porte de repetição ou semiautomáticas, com energia na saída do cano de até 300 libras-pé (407 joules).
- Armas portáteis longas, de alma raiada ou lisa, com calibres e energias especificadas pela legislação.
A autorização depende de um ato conjunto entre o Comando do Exército e a Polícia Federal, conforme os critérios estabelecidos no decreto.
Exigências para entidades de tiro desportivo
O decreto impõe novas exigências às entidades de tiro desportivo, incluindo:
- Isolamento acústico, quando aplicável.
- Plano de segurança com análise de riscos, medidas preventivas e controle de acesso.
- Videomonitoramento e controle informatizado para rastrear armas, munições e usuários.
- Medidas contra roubos e furtos, com certificação de segurança emitida por profissionais habilitados.
Além disso, o texto exige treinamento e capacitação de pessoal para garantir a segurança nas atividades relacionadas ao uso e armazenamento de armas.
Prazos e mudanças em categorias de acervo
Os proprietários de armas destinadas ao tiro desportivo ou caça excepcional podem solicitar a transferência dessas armas para a categoria de colecionamento até 31 de dezembro de 2025, desde que atendam aos requisitos para a nova categoria.
Restrições durante períodos eleitorais
O decreto introduziu o artigo 79-A, que proíbe o transporte de armas e munições no território nacional por colecionadores, atiradores desportivos ou caçadores nos dias de eleição, bem como nas 24 horas anteriores e posteriores ao pleito. Também está proibido o funcionamento de entidades de tiro desportivo durante o período eleitoral.
Impacto das novas regras
As alterações visam fortalecer o controle sobre o uso de armas de fogo e garantir maior segurança na prática de atividades relacionadas. O decreto destaca a necessidade de transparência, planejamento e rastreabilidade em todas as etapas do registro, posse e comercialização de armas no Brasil.
Com essas medidas, o governo busca alinhar as normas nacionais aos padrões internacionais, reforçando a fiscalização e prevenindo possíveis irregularidades no setor. As novas regras entram em vigor imediatamente, com prazos específicos para adaptações por parte de indivíduos e entidades envolvidas.
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