Lula sanciona nova lei de direitos bancários com cinco vetos que mudam regras para salários e crédito
Norma garante mais transparência e portabilidade, mas governo retirou trechos por risco de fraude e conflito de competências
Ricardo Stuckert/PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (5), a nova lei que estabelece os direitos das pessoas físicas usuárias de serviços financeiros, um marco voltado à modernização das relações entre consumidores e instituições bancárias. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU), pretende garantir mais transparência, acesso à informação, portabilidade automática de salário e facilitação na contratação de crédito com juros reduzidos.
Contudo, o texto aprovado pelo Congresso Nacional foi sancionado com cinco vetos presidenciais, aplicados a dispositivos considerados problemáticos pelo governo federal. Segundo a justificativa do Planalto, os trechos retirados poderiam colocar em risco a segurança do sistema financeiro, comprometer a proteção de dados dos clientes e violar competências legais do Conselho Monetário Nacional (CMN).
“Os dispositivos contrariam o interesse público, uma vez que prejudicariam a agilidade, a eficiência e a efetividade da regulação da oferta de serviço de conta-salário no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. Nos termos propostos, os dispositivos também prejudicariam a garantia de critérios necessários à oferta de serviços para beneficiários da Seguridade Social, que demanda normas complementares de segurança, verificação de identidade, proteção contra fraudes e atendimento diferenciado para atender às especificidades desse público”, justificou o Planalto.
Entenda principais pontos da nova Lei
A legislação estabelece direitos básicos de quem utiliza serviços financeiros, com foco na simplificação das operações bancárias, no acesso facilitado a informações contratuais e na melhoria da portabilidade salarial, que permite ao trabalhador transferir seu salário automaticamente para a instituição financeira de sua preferência. Entre os pontos mantidos, está o reconhecimento do direito à contratação de crédito em condições especiais, com taxas de juros reduzidas e maior clareza sobre custos e encargos.
O objetivo é ampliar a concorrência entre bancos e proporcionar melhores ofertas aos consumidores, reforçando práticas de transparência e de proteção contra abusos financeiros. A lei também aborda o débito automático entre instituições, permitindo maior integração e comodidade para pagamentos recorrentes.
No entanto, o governo avaliou que alguns dispositivos, tal como aprovados pelo Legislativo, extrapolavam a competência de regulação do Banco Central (BC) e poderiam abrir brechas para inconsistências operacionais e riscos de fraude.
Vetos visam preservar segurança e regulação do sistema
Um dos vetos mais relevantes foi ao trecho que definia como “conta-salário” qualquer tipo de conta em instituição depositária, inclusive as contas pré-pagas. De acordo com o governo, a proposta prejudicaria a agilidade e a efetividade da regulação da oferta desse tipo de serviço, além de fragilizar a proteção dos beneficiários da Seguridade Social, grupo que exige regras específicas de segurança e verificação de identidade.
Outro ponto vetado tratava da portabilidade salarial automática para todas as contas vinculadas ao beneficiário em determinada instituição contratada. O presidente considerou que essa determinação poderia comprometer a integridade e a segurança das informações bancárias, reduzindo a proteção dos contribuintes contra tentativas de fraude.
“O dispositivo contraria o interesse público ao preconizar condições de portabilidade salarial automática que comprometeriam a integridade e a segurança das informações e reduziria a proteção dos contribuintes contra fraudes”, alegou Lula, no veto.
Também foi rejeitado o artigo que fixava prazo máximo de dois dias úteis para a efetivação da portabilidade, contados a partir do pedido do beneficiário. Para o governo, a imposição de prazos rígidos aumentaria a vulnerabilidade do sistema a ataques e erros operacionais, além de limitar a flexibilidade das instituições financeiras para garantir condições mais vantajosas aos clientes.
O último veto envolveu um dispositivo que transferia ao Banco Central a definição dos prazos e procedimentos da portabilidade, incluindo regras sobre cessão de créditos a receber. O governo entendeu que a atribuição deveria continuar sendo do Conselho Monetário Nacional, conforme previsto na Lei nº 4.595/1964, evitando conflitos administrativos e inconstitucionalidade por iniciativa parlamentar.
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