Lewandowski diz que PEC da Segurança Pública incluirá guardas municipais no sistema policial
Ministro destacou que texto está em análise na Casa Civil e que será enviado ao Congresso em breve, mas não estipulou data para envio

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou, nesta segunda-feira (10), que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública está pronta para ser encaminhada ao Congresso Nacional. O texto prevê mudanças na estrutura da segurança pública e integra o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o papel das guardas municipais. As informações são da Agência Brasil.
A decisão do STF, tomada no final de fevereiro, confirmou que as guardas municipais podem atuar no policiamento ostensivo nas vias públicas, respeitando os limites de competência com as demais forças de segurança.
“Essa tese do Supremo foi incorporada à PEC. A PEC hoje tem a integração de todas as polícias brasileiras, desde a Polícia Federal até a Guarda Municipal, na base do sistema“, afirmou Lewandowski durante entrevista coletiva no Palácio do Planalto.
O ministro destacou que o texto está em análise na Casa Civil e que será enviado ao Congresso em breve, mas não especificou uma data para o envio.
Mudanças na Constituição
A proposta altera os artigos 21, 22, 23 e 24 da Constituição Federal, que tratam das competências da União, estados, municípios e do Distrito Federal, além do artigo 144, que define os órgãos responsáveis pela segurança pública.
Com a PEC, o governo pretende dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei ordinária em 2018 (Lei 13.675). A proposta também inclui na Constituição a previsão do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário, atualmente estabelecidos em leis próprias.
Outra mudança prevista no texto é a ampliação das atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passaria a se chamar Polícia Viária Federal. O órgão teria a função de patrulhamento ostensivo de rodovias, ferrovias e hidrovias federais.
Guardas Municipais no policiamento
A versão mais recente do texto, finalizada no fim de fevereiro, reconhece a competência das Guardas Municipais para atuar no policiamento ostensivo e comunitário. A decisão segue o entendimento do STF, que reconheceu a atuação desses agentes na segurança urbana, respeitando as atribuições das Polícias Civil e Militar.
“É uma PEC que está pronta. Incluiu agora a Guarda Municipal como órgão de segurança pública, após a decisão do Supremo Tribunal Federal, com a competência de fazer o policiamento urbano e o policiamento comunitário e ostensivo. A PEC, hoje, tem a integração de todas as polícias brasileiras, ou pretende ter, desde a Polícia Federal até a Guarda Municipal, enfim, na base do sistema“, disse Lewandowski.
A proposta visa estabelecer a cooperação das Guardas Municipais com outras instituições de segurança pública que fazem parte do Susp. O objetivo é garantir uma atuação conjunta e coordenada entre os diferentes órgãos de segurança.
Câmeras corporais e financiamento federal
Embora não esteja contemplada na PEC, a questão do uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública tem sido debatida nos estados. De acordo com Lewandowski, 14 estados já aderiram às normas elaboradas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para a implementação desse equipamento.
“É um projeto extremamente sofisticado, com uma regulamentação própria. Os estados que querem receber financiamento federal, para colocar câmeras corporais nos seus policiais militares, podem fazê-lo, receberão as verbas federais, mas têm que aderir àquelas normas que são feitas pela União para esse efeito“, afirmou o ministro.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) exige que os estados apresentem uma justificativa técnica para o uso das câmeras, um plano de implementação, metas e resultados esperados, além de um planejamento detalhado da distribuição dos equipamentos por unidade policial.
STF amplia poder das guardas municipais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em fevereiro que as cidades brasileiros podem autorizar suas guardas civis municipais a atuarem no policiamento urbano. A medida permite que essas corporações exerçam funções semelhantes às da Polícia Militar, incluindo patrulhamento, policiamento ostensivo e buscas pessoais, desde que não realizem atividades de investigação criminal.
O julgamento teve repercussão geral, o que significa que a decisão passa a valer para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. Atualmente, há 53 ações em tramitação sobre a mesma temática no STF, que deverão ser resolvidas com base nessa determinação.
O recurso extraordinário que levou a questão ao Supremo questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia invalidado uma lei municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana (GCM) poderes de policiamento preventivo e prisão em flagrante. O TJ-SP argumentava que legislar sobre segurança pública seria uma prerrogativa exclusiva do Estado, enquanto as guardas municipais deveriam se restringir à proteção de bens, serviços e instalações municipais.
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