Leandro de Jesus quer implantar cadastro de pedófilos e agressores sexuais na Bahia
Segundo deputado estadual, PL vai contribuir para adoção de políticas públicas e monitoramento dos dados para evitar novos crimes
O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou um projeto de Lei na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) que dispõe sobre a criação do cadastro de pedófilos e agressores sexuais na Bahia. De acordo com a proposição do parlamentar, a adoção de uma política criminal tem como objetivo evitar e inibir tais crimes compilados em um único cadastro, construído e alimentado pelos órgãos de segurança pública.
Segundo Leandro, pessoas condenadas por estes crimes ou presas em flagrante teriam seus dados inseridos no cadastro, a critério das autoridades públicas responsáveis, respeitando o sigilo das investigações policiais. “Esses são crimes cruéis, principalmente porque se vale da vulnerabilidade de suas vítimas, às vezes por condições que lhes são inerentes. Os danos físicos e, especialmente, os psicológicos, comprometem o bem-estar das vítimas para o resto de suas vidas. Quem as causou continuará presente no meio social, como fonte permanente de novos malefícios”
De acordo com a proposta, o cadastro será um mecanismo voltado a subsidiar os órgãos públicos no controle de dados e informações relevantes para a persecução penal. Além disso, vai contribuir para a adoção de políticas públicas e fornecer à sociedade a possibilidade de monitoramento desses dados “e, até mesmo, uma medida apta a contribuir para a prevenção de novos delitos envolvendo crianças e adolescentes’.
O cadastro contaria com as seguintes informações: dados pessoais completos, profissão, e fotografia recente; idade e características físicas do agente; endereço do último local de moradia e/ou atividade laboral, sabidos; local em que o crime foi praticado e breve resumo dos fatos que levaram à inscrição do indivíduo no cadastro estadual, com número do processo judicial; e registro de passagens pela polícia.
“Esses dados estarão disponíveis para todos os cidadãos, excetuadas as hipóteses legais de sigilo. Já em relação aos suspeitos e indiciados, o acesso ficará restrito às autoridades com competência e atribuições afetas ao processo penal e aos direitos das crianças e adolescentes”, acrescenta o deputado no projeto.
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