Kassio Nunes arquiva denúncia de Boulos contra Tarcísio por fala sobre PCC
Foco da acusação foi a declaração de Tarcísio, no segundo turno das eleições municipais, de que o PCC teria orientado votos em Boulos, adversário de Ricardo Nunes

O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o prosseguimento de uma notícia-crime apresentada pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o prefeito eleito da capital paulista, Ricardo Nunes (MDB). A ação apontava suposta divulgação de informações falsas durante a campanha eleitoral. O foco da acusação foi a declaração de Tarcísio, no segundo turno das eleições municipais, de que o PCC teria orientado votos em Boulos, adversário de Ricardo Nunes.
Em sua decisão, Kassio argumentou que o TSE não possui competência para processar e julgar crimes eleitorais. Ele destacou que governadores são julgados por crimes comuns no Superior Tribunal de Justiça (STJ), devido ao foro por prerrogativa de função.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) também se manifestou contra o prosseguimento da notícia-crime, sustentando que o TSE não tem competência criminal originária para examinar o caso. O parecer da PGE foi acolhido pelo ministro, que decidiu nem sequer analisar o mérito da acusação.
A denúncia foi apresentada por Boulos em 27 de outubro, cerca de uma hora após o encerramento da votação. A defesa do deputado solicitava que a Polícia Federal investigasse o caso ou que a PGE apresentasse uma denúncia contra Tarcísio. Além disso, Boulos acionou o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), alegando abuso de poder político por parte do governador.
Na representação ao TSE, Boulos afirmou que Tarcísio divulgou intencionalmente informações falsas sobre ele durante o segundo turno, alegando que a declaração poderia influenciar os eleitores, dada a autoridade do governador e o contexto em que as falas foram feitas. Apesar disso, Kassio não avaliou o conteúdo da acusação, limitando-se a declarar a ausência de competência do TSE para julgar o caso.
Redação
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