Governo muda regras de FIIs, Fiagros e IOF e prevê arrecadação extra de R$ 10,5 bilhões em 2025
Medidas visam ampliar arrecadação, corrigir distorções e incentivar investimentos com mudanças no IR e IOF

A nova medida provisória (MP) do governo federal traz mudanças significativas na tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), dos Fundos de Investimento nas Cadeias Agroindustriais (Fiagros) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Com a proposta, o Executivo pretende ampliar a base de contribuintes, corrigir distorções no sistema atual e reforçar o caixa da União, com expectativa de arrecadar R$ 10,5 bilhões extras em 2025. As informações são da Agência Brasil.
Tributação de FIIs e Fiagros será diferente para novas cotas
A principal mudança recai sobre os investidores pessoas físicas que, até agora, eram isentos de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos distribuídos por FIIs e Fiagros, desde que o fundo contasse com mais de 100 cotistas. A nova regra estabelece que:
As cotas emitidas até 31 de dezembro de 2025 seguirão isentas da cobrança de Imposto de Renda sobre os rendimentos. No entanto, para as cotas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026, passará a ser aplicada uma alíquota de 5% sobre os valores recebidos pelos investidores.
Além disso, a alíquota de IR sobre o ganho de capital na venda das cotas será reduzida de 20% para 17,5% para pessoas físicas, com a possibilidade de ampla compensação de perdas, o que antes era limitado.
Mudanças para empresas
Para pessoas jurídicas — exceto as isentas e as inscritas no Simples Nacional — a MP também prevê alterações:
- A alíquota de IR sobre rendimentos cai de 20% para 17,5%.
- O IR sobre ganhos de capital será apurado diretamente no resultado, mantendo a simplificação para fins contábeis.
As alterações buscam aumentar a arrecadação sobre os novos investimentos, sem penalizar cotistas que já aplicaram recursos anteriormente nos fundos.
Novas regras para o IOF e incentivo à previdência
O decreto editado pelo Ministério da Fazenda traz uma série de ajustes no IOF, entre eles:
- Revogação da alíquota fixa de 0,95% para crédito empresarial. A regra volta a ser de 0,38% por operação, mais 3% ao ano.
- Fim da diferenciação entre empresas do Simples Nacional e as demais no acesso ao crédito.
- Redução da alíquota sobre risco sacado, que passa a ter apenas a alíquota diária de 3% ao ano, cortando até 80% da carga tributária sobre essas operações.
Para a previdência privada do tipo VGBL, a nova regra estabelece uma faixa de isenção para aportes anuais. Até o final de 2025, serão isentos os investimentos de até R$ 300 mil por ano, o que corresponde a R$ 25 mil por mês. A partir de 2026, o limite de isenção dobra, passando para R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil mensais. Acima desses valores, os aportes estarão sujeitos à tributação com alíquota de 5%.
O governo também definiu que o retorno de investimentos estrangeiros diretos no país será isento de IOF, como forma de atrair recursos e estimular a geração de empregos no Brasil.
FIDC e outras mudanças
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), que eram isentos, passarão a pagar IOF de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos. A medida também corrige distorções no mercado de crédito e garante isonomia na tributação de investimentos financeiros.
Essas mudanças entram em vigor a partir da sanção da medida provisória e da regulamentação dos decretos, com efeitos distintos conforme o tipo de aplicação e o perfil do investidor.
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