Governo adia para 2026 nova regra sobre trabalho no comércio em feriados

Publicada em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665 estava inicialmente prevista para o fim do ano passado


Redação
Estadão Conteúdo e Redação 19/06/2025 10:30 • Política
Governo adia para 2026 nova regra sobre trabalho no comércio em feriados - Werther Santana / Estadão Conteúdo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou, pela terceira vez, a entrada em vigor da nova regulamentação que altera as condições de trabalho aos domingos e feriados no setor de comércio. Publicada em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665, inicialmente prevista para o fim do ano passado, agora só passará a valer a partir de 1º de março de 2026.

A decisão foi tomada após pressões de entidades empresariais que solicitaram mais tempo para adequação às novas exigências. O governo havia estabelecido anteriormente o início da vigência para 1º de julho de 2024, mas, após negociações com representantes do setor e lideranças políticas, optou por um novo adiamento.

Exigência de convenção coletiva será retomada

A principal mudança trazida pela portaria é o fim da autorização automática para o trabalho em domingos e feriados, regra implementada durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Até então, bastava um acordo direto entre empregadores e trabalhadores para permitir a atividade nesses dias. Com a nova norma, o governo Lula passa a exigir que as empresas só possam operar nessas datas mediante convenção coletiva de trabalho, além de obedecer às legislações municipais.

Com a alteração, supermercados, shoppings, atacadistas e outros segmentos do comércio que antes estavam cobertos por uma autorização permanente precisarão, obrigatoriamente, passar por negociação coletiva para manter o funcionamento em feriados e domingos.

O MTE reforça que a mudança busca adequar a regulamentação à Lei nº 10.101/2000, modificada pela Lei nº 11.603/2007, que já prevê a exigência de convenção coletiva como condição para o trabalho em feriados. O governo destaca que portarias não podem se sobrepor à legislação federal vigente.

Governo defende diálogo e transição gradual

Em nota oficial, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a decisão de ampliar o prazo foi tomada após conversa com o presidente da Câmara dos Deputados e lideranças políticas. Segundo ele, o objetivo é garantir um período adequado para que sindicatos e empresas possam negociar os novos termos de funcionamento.

A portaria foi elaborada após solicitações de entidades sindicais, que denunciaram o descumprimento da legislação vigente sobre o tema. Os sindicatos apontaram que a autorização automática vinha desrespeitando o direito dos trabalhadores do comércio à negociação das condições para atuar em domingos e feriados.

Entidades do comércio criticam nova regra

Representantes do comércio manifestaram insatisfação com a decisão do governo federal. O setor classifica a medida como um retrocesso e pede não apenas o adiamento, mas também a revisão do texto da portaria. Segundo as entidades, a exigência de negociação coletiva poderá gerar impactos imprevisíveis para o funcionamento do comércio e para os consumidores.

A nova portaria também prevê a manutenção de uma lista de atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados. Esses setores continuam com o funcionamento liberado, mesmo com a mudança na regra geral.

Entre as atividades com autorização permanente estão abatedouros, comércio de combustíveis, estabelecimentos de alimentação e bebidas, feiras livres, floriculturas, hotéis, mercados, panificadoras, farmácias e serviços de transporte. Esses segmentos seguem liberados para funcionar sem a necessidade de convenção coletiva específica.

Por outro lado, o comércio varejista de artigos como vestuário, calçados, livrarias, lojas de departamentos, material de construção, móveis e eletrodomésticos depende obrigatoriamente de autorização por meio de convenção ou acordo coletivo para operar em domingos e feriados. A relação detalhada das atividades e suas exigências está disponível na tabela oficial anexa à portaria.

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