Governador encaminha PL que institui agente jovem ambiental na Bahia
Projeto de Lei será apreciado, em regime de urgência, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA)

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) encaminhou, nesta segunda-feira (17), para apreciação, em regime de urgência, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o projeto de lei que institui o programa Agente Jovem Ambiental (AJA) no Estado. O objetivo é promover a inclusão e participação social de jovens em ações de educação ambiental, “capacitando-os para serem agentes de mudança em suas comunidades e reiterando o compromisso do Governo do Estado com a formação de cidadãos ambientalmente conscientes e responsáveis”.
O novo programa, se aprovado, será executado em conjunto pelas secretarias estaduais, do Meio Ambiente (Sema), da Educação (SEC) e de Relações Institucionais (Serin). Para participar, o jovem deverá ter entre 15 e 29 anos, estar cadastrado ou integrar família que esteja no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e matriculado na rede pública estadual de ensino, vinculado à Educação Básica ou Educação Profissional. O PL prevê a concessão de auxílio financeiro mensal ao Agente Jovem Ambiental, para viabilizar o desempenho de suas funções no valor de R$ 315.
Segundo o texto encaminhado à AL-BA, o PL prevê a condução de processos formativos dos jovens para o desenvolvimento de valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências, visando a atuação na promoção de sociedades sustentáveis. Além disso, incentivar a formação bilíngue das juventudes para ampliar seu protagonismo na promoção da sustentabilidade e da justiça ambiental por meio do desenvolvimento de projetos socioambientais em colaboração com parceiros internacionais, aumentando a empregabilidade e as oportunidades de geração de renda.
Despesa
O programa produzirá um acréscimo de despesa para o exercício deste ano no valor de R$ 63 mil e, para os exercícios de 2025 e 2026, a estimativa é de R$1,827 milhão para cada ano. Segundo o governo estadual, as despesas decorrentes da execução virão dos fundos de Recursos para o Meio Ambiente e de Recursos Hídricos da Bahia “sem o prejuízo de outras fontes, públicas ou privadas”. O PL também prevê, que para a execução e o aprimoramento das ações do AJA, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades privadas ou públicas, de quaisquer esferas de governo, inclusive para fins de cofinanciamento.
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