Gilmar Mendes confirma competência do STF para julgar Eduardo Cunha por corrupção
Ele é acusado de ter atuado na apresentação de requerimentos na Câmara, com o objetivo de pressionar empresários de uma construtora a realizar pagamentos indevidos
Fábio Rodrigues-Pozzebom-Pozzebom/Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (20) a competência da Corte para julgar o ex-deputado federal Eduardo Cunha por um suposto crime de corrupção. Cunha é acusado de ter atuado na apresentação de requerimentos na Câmara dos Deputados com o objetivo de pressionar empresários da construtora Schahin a realizar pagamentos indevidos. As informações da Agência Brasil.
Caso Eduardo Cunha e a denúncia do MPF
O ex-deputado é réu em uma ação penal apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) à 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Em outubro deste ano, Cunha foi acusado formalmente por sua atuação durante o período em que era deputado federal. A denúncia detalha a participação do ex-parlamentar em manobras que visavam constranger empresários, configurando atos de corrupção.
Defesa alega foro privilegiado
A defesa de Cunha recorreu ao STF, argumentando que os fatos em questão ocorreram durante o mandato parlamentar. Com base nisso, os advogados solicitaram que o julgamento fosse realizado pelo STF e pediram a anulação da decisão que tornou o ex-deputado réu na primeira instância.
Decisão de Gilmar Mendes
Gilmar Mendes decidiu que o caso de Eduardo Cunha deve ser processado no STF devido ao novo entendimento da Corte sobre o foro privilegiado, mas rejeitou o pedido de anulação da decisão tomada pela primeira instância.
“Reputo válida a decisão de recebimento da denúncia proferida pelo magistrado de primeira instância, assim como atos de citação e cientificação eventualmente praticados em virtude dessa decisão”, afirmou o ministro.
Ele também destacou que o novo entendimento do Supremo, que ainda não teve o julgamento finalizado, pode ser aplicado para garantir segurança jurídica. “Mostra-se necessário o deslinde da questão suscitada à luz dessa tese endossada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ainda que não concluído em definitivo o julgamento, de modo a garantir a segurança jurídica na condução do processo penal e preservar a competência do tribunal”, disse.
Mudança no entendimento sobre o foro privilegiado
Em setembro deste ano, o plenário do STF formou maioria de 6 votos a 2 para alterar as regras do foro privilegiado. Contudo, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
A nova interpretação estabelece que parlamentares federais (deputados e senadores) mantêm foro privilegiado no STF se os crimes forem cometidos durante o exercício da função. Em casos de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo também permanecerá na Corte.
A regra de transição definida pela maioria dos ministros prevê que os atos processuais já realizados em ações em andamento devem ser preservados.
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