Foro privilegiado: quem tem direito e como funciona esse tipo de julgamento

Entenda como funciona a regra que define onde autoridades são julgadas e motivo do tema gerar debates no Brasil


Rayllanna Lima
Rayllanna Lima 30/01/2026 15:04 • Política
Foro privilegiado: quem tem direito e como funciona esse tipo de julgamento - Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
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O que é foro privilegiado e quem tem direito? Tecnicamente conhecido como foro por prerrogativa de função, é um mecanismo previsto na Constituição Federal que define onde determinadas autoridades públicas devem ser julgadas quando são acusadas da prática de crimes. O tema costuma ganhar destaque em momentos de crise política ou grandes investigações, mas ainda gera dúvidas entre os leitores sobre seu real significado e alcance.

Na prática, o foro privilegiado não impede investigações nem garante absolvição, mas altera a instância do julgamento. Em vez de responderem a processos na primeira instância da Justiça comum, algumas autoridades passam a ser julgadas diretamente por tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça.

O que é o foro por prerrogativa de função

O foro por prerrogativa de função é uma regra jurídica que leva em conta o cargo ocupado pela autoridade e não a pessoa em si. A lógica por trás desse modelo é proteger o exercício de determinadas funções públicas contra perseguições políticas ou decisões arbitrárias em instâncias inferiores.

De acordo com a Constituição, a prerrogativa existe para preservar a independência institucional de cargos estratégicos, especialmente aqueles ligados aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Assim, enquanto estiverem no exercício da função, essas autoridades têm seus processos criminais analisados diretamente por cortes superiores. sse tipo de foro, no entanto, não é vitalício. Ele se aplica apenas durante o período em que a pessoa ocupa o cargo que gera a prerrogativa.

Quem tem direito ao foro privilegiado

A Constituição Federal e legislações específicas definem quais cargos têm direito ao foro por prerrogativa de função. Entre os principais estão:

  • Presidente e vice-presidente da República
  • Ministros de Estado
  • Deputados federais e senadores
  • Ministros do Supremo Tribunal Federal
  • Procurador-geral da República
  • Governadores
  • Prefeitos, em determinadas situações
  • Desembargadores e juízes
  • Membros de tribunais superiores

Cada cargo está vinculado a um tribunal específico. Por exemplo, crimes cometidos por parlamentares federais no exercício do mandato são julgados pelo STF, enquanto governadores respondem perante o Superior Tribunal de Justiça.

Foro vale para qualquer tipo de crime

Uma dúvida comum é se o foro privilegiado se aplica a qualquer crime, independentemente do contexto. A resposta é não. Desde 2018, o STF restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, o foro só se aplica a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

Crimes anteriores ao mandato ou sem relação com a função pública devem ser julgados pela Justiça comum, na primeira instância. Essa mudança representou uma inflexão importante no modelo brasileiro e reduziu significativamente o número de processos que tramitam diretamente nos tribunais superiores.

O que acontece quando autoridade deixa o cargo

Outra questão frequente diz respeito ao que ocorre quando a autoridade deixa o cargo. Nesses casos, o foro privilegiado deixa de existir automaticamente, e o processo pode ser remetido para a primeira instância.

No entanto, para evitar manobras de atraso processual, o STF também estabeleceu que, se o julgamento já tiver sido iniciado no tribunal competente, o processo pode permanecer naquela instância até o seu encerramento. A medida busca garantir maior segurança jurídica e evitar a prescrição de crimes.

Por que o foro privilegiado é alvo de críticas?

O foro privilegiado é alvo de críticas principalmente por ser associado à morosidade do Judiciário. Como tribunais superiores acumulam funções constitucionais e administrativas, os processos criminais tendem a tramitar de forma mais lenta do que na primeira instância.

Críticos argumentam que o modelo cria uma sensação de desigualdade perante a lei, ao estabelecer regras distintas de julgamento para autoridades e cidadãos comuns. Por outro lado, defensores sustentam que a prerrogativa é necessária para garantir estabilidade institucional e evitar o uso político do sistema judicial.

Foro privilegiado existe apenas no Brasil

Embora o tema seja especialmente sensível no Brasil, o foro por prerrogativa de função não é uma exclusividade brasileira. Diversos países adotam modelos semelhantes, ainda que com escopos mais restritos.

A principal diferença está na quantidade de cargos contemplados. No Brasil, o número de autoridades com foro privilegiado historicamente foi elevado, o que intensificou o debate público e motivou decisões judiciais para limitar seu alcance.

O que muda com as discussões sobre o tema

Atualmente, o foro privilegiado segue válido, mas sob regras mais restritas do que no passado. Propostas de emenda à Constituição e debates no Congresso Nacional continuam a tratar do tema, com diferentes visões sobre sua manutenção, redução ou extinção.

Enquanto isso, o entendimento consolidado pelo STF estabelece um equilíbrio entre a proteção institucional e a necessidade de maior eficiência e igualdade no sistema de Justiça.

Foro privilegiado não é benefício pessoal

O foro privilegiado não é um benefício pessoal, mas uma regra constitucional ligada ao exercício de determinadas funções públicas. Ele define onde autoridades são julgadas, não se aplica a qualquer crime e deixa de valer quando o cargo é encerrado.

Com as mudanças recentes, o instituto passou a ter um alcance mais limitado, reforçando a ideia de que prerrogativa de função não significa impunidade, mas um modelo específico de julgamento dentro do sistema jurídico brasileiro.

Rayllanna Lima

Rayllanna Lima

Rayllanna Lima é jornalista e especialista em Marketing e Growth, movida pelo desejo de transformar dados em narrativas que informam, conectam e inspiram. Autora do livro Renascer, reúne experiências em veículos de comunicação, agências e empresas dos setores de energia e pesquisa de mercado, com foco em integrar pessoas, marcas e propósito.

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