Foro privilegiado: quem tem direito e como funciona esse tipo de julgamento
Entenda como funciona a regra que define onde autoridades são julgadas e motivo do tema gerar debates no Brasil
Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
O que é foro privilegiado e quem tem direito? Tecnicamente conhecido como foro por prerrogativa de função, é um mecanismo previsto na Constituição Federal que define onde determinadas autoridades públicas devem ser julgadas quando são acusadas da prática de crimes. O tema costuma ganhar destaque em momentos de crise política ou grandes investigações, mas ainda gera dúvidas entre os leitores sobre seu real significado e alcance.
Na prática, o foro privilegiado não impede investigações nem garante absolvição, mas altera a instância do julgamento. Em vez de responderem a processos na primeira instância da Justiça comum, algumas autoridades passam a ser julgadas diretamente por tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça.
O que é o foro por prerrogativa de função
O foro por prerrogativa de função é uma regra jurídica que leva em conta o cargo ocupado pela autoridade e não a pessoa em si. A lógica por trás desse modelo é proteger o exercício de determinadas funções públicas contra perseguições políticas ou decisões arbitrárias em instâncias inferiores.
De acordo com a Constituição, a prerrogativa existe para preservar a independência institucional de cargos estratégicos, especialmente aqueles ligados aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Assim, enquanto estiverem no exercício da função, essas autoridades têm seus processos criminais analisados diretamente por cortes superiores. sse tipo de foro, no entanto, não é vitalício. Ele se aplica apenas durante o período em que a pessoa ocupa o cargo que gera a prerrogativa.
Quem tem direito ao foro privilegiado
A Constituição Federal e legislações específicas definem quais cargos têm direito ao foro por prerrogativa de função. Entre os principais estão:
- Presidente e vice-presidente da República
- Ministros de Estado
- Deputados federais e senadores
- Ministros do Supremo Tribunal Federal
- Procurador-geral da República
- Governadores
- Prefeitos, em determinadas situações
- Desembargadores e juízes
- Membros de tribunais superiores
Cada cargo está vinculado a um tribunal específico. Por exemplo, crimes cometidos por parlamentares federais no exercício do mandato são julgados pelo STF, enquanto governadores respondem perante o Superior Tribunal de Justiça.
Foro vale para qualquer tipo de crime
Uma dúvida comum é se o foro privilegiado se aplica a qualquer crime, independentemente do contexto. A resposta é não. Desde 2018, o STF restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, o foro só se aplica a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
Crimes anteriores ao mandato ou sem relação com a função pública devem ser julgados pela Justiça comum, na primeira instância. Essa mudança representou uma inflexão importante no modelo brasileiro e reduziu significativamente o número de processos que tramitam diretamente nos tribunais superiores.
O que acontece quando autoridade deixa o cargo
Outra questão frequente diz respeito ao que ocorre quando a autoridade deixa o cargo. Nesses casos, o foro privilegiado deixa de existir automaticamente, e o processo pode ser remetido para a primeira instância.
No entanto, para evitar manobras de atraso processual, o STF também estabeleceu que, se o julgamento já tiver sido iniciado no tribunal competente, o processo pode permanecer naquela instância até o seu encerramento. A medida busca garantir maior segurança jurídica e evitar a prescrição de crimes.
Por que o foro privilegiado é alvo de críticas?
O foro privilegiado é alvo de críticas principalmente por ser associado à morosidade do Judiciário. Como tribunais superiores acumulam funções constitucionais e administrativas, os processos criminais tendem a tramitar de forma mais lenta do que na primeira instância.
Críticos argumentam que o modelo cria uma sensação de desigualdade perante a lei, ao estabelecer regras distintas de julgamento para autoridades e cidadãos comuns. Por outro lado, defensores sustentam que a prerrogativa é necessária para garantir estabilidade institucional e evitar o uso político do sistema judicial.
Foro privilegiado existe apenas no Brasil
Embora o tema seja especialmente sensível no Brasil, o foro por prerrogativa de função não é uma exclusividade brasileira. Diversos países adotam modelos semelhantes, ainda que com escopos mais restritos.
A principal diferença está na quantidade de cargos contemplados. No Brasil, o número de autoridades com foro privilegiado historicamente foi elevado, o que intensificou o debate público e motivou decisões judiciais para limitar seu alcance.
O que muda com as discussões sobre o tema
Atualmente, o foro privilegiado segue válido, mas sob regras mais restritas do que no passado. Propostas de emenda à Constituição e debates no Congresso Nacional continuam a tratar do tema, com diferentes visões sobre sua manutenção, redução ou extinção.
Enquanto isso, o entendimento consolidado pelo STF estabelece um equilíbrio entre a proteção institucional e a necessidade de maior eficiência e igualdade no sistema de Justiça.
Foro privilegiado não é benefício pessoal
O foro privilegiado não é um benefício pessoal, mas uma regra constitucional ligada ao exercício de determinadas funções públicas. Ele define onde autoridades são julgadas, não se aplica a qualquer crime e deixa de valer quando o cargo é encerrado.
Com as mudanças recentes, o instituto passou a ter um alcance mais limitado, reforçando a ideia de que prerrogativa de função não significa impunidade, mas um modelo específico de julgamento dentro do sistema jurídico brasileiro.
Rayllanna Lima
Rayllanna Lima é jornalista e especialista em Marketing e Growth, movida pelo desejo de transformar dados em narrativas que informam, conectam e inspiram. Autora do livro Renascer, reúne experiências em veículos de comunicação, agências e empresas dos setores de energia e pesquisa de mercado, com foco em integrar pessoas, marcas e propósito.
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