O influenciador e youtuber Felipe Neto foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), por danos morais, em decorrência de uma fala durante debate ocorrido na Casa em 23 de abril. A decisão foi do juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília. A informação é do G1.
Na ocasião, Felipe Neto se referiu a Lira como “excrementíssimo”, fazendo um trocadilho com o pronome de tratamento “excelentíssimo”. Neto participava de um evento na Câmara sobre a regulação de plataformas digitais.
Em nota, a equipe jurídica do influenciador afirmou que “ainda não foi intimada. Quando isso ocorrer, tomará a decisão cabível sobre o recurso adotado.”
Entenda o processo
Arthur Lira entrou com a ação judicial em maio deste ano, solicitando inicialmente uma indenização de R$ 200 mil. Segundo os advogados do parlamentar, a declaração de Felipe Neto teria ofendido a honra do presidente da Câmara, utilizando um trocadilho que teria o objetivo de “denegrir” sua imagem.
Por sua vez, a defesa de Neto argumentou que o discurso do influenciador foi crítico, mas sem a intenção de ofender pessoalmente o deputado. “A fala foi uma crítica severa ao posicionamento de Lira como parlamentar, protegida pelo direito à liberdade de expressão”, justificaram.
Decisão judicial
O juiz responsável pelo caso considerou que Felipe Neto teve a intenção de insultar o parlamentar de maneira direta. “O requerido não utilizou a expressão ‘excrementíssimo’ no calor do momento. Extrai-se de seu comportamento que era sua intenção se dirigir ao parlamentar de forma injuriosa, visando a atingir sua honra e imagem”, escreveu o magistrado em sua decisão.
O juiz também destacou que, após a repercussão do caso, Felipe Neto repostou o vídeo nas redes sociais, reforçando a ofensa. “Ao repostar o vídeo, publicou ‘Podia não? Assista aqui:’, deixando clara sua intenção injuriosa. Visava a atingir a honra e a imagem do parlamentar. Não criticou a atuação política do parlamentar, mas o ofendeu pessoalmente”, afirmou.
Ainda segundo o magistrado, o uso da expressão “excrementíssimo” dirigido a um parlamentar, especialmente ao presidente da Câmara, tem um forte potencial ofensivo e pode causar danos morais de forma permanente.
No entanto, o valor da indenização foi estabelecido em R$ 20 mil, considerando fatores como a “gravidade do dano, o porte econômico do lesado, além da condição da vítima.”
Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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