Discussão entre Toffoli e Mendonça esquenta sessão no STF e reacende debate sobre atuação de servidores públicos
Durante julgamento na Segunda Turma, ministros discutiram aplicação do Tema 940, que trata da responsabilidade civil do Estado
Gustavo Moreno/STF
Os ministros Dias Toffoli e André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), protagonizaram uma discussão, nesta terça-feira (11), durante sessão da Segunda Turma da Corte. O embate – breve, mas acalorado – expôs visões distintas sobre os limites da atuação de servidores públicos e reacendeu o debate em torno do Tema 940, que trata da responsabilidade civil do Estado por atos praticados por seus agentes.
O caso analisado se refere a uma Reclamação Constitucional apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusa o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de não aplicar uma decisão anterior do próprio STF em um processo iniciado em 2005. Na ação, um juiz processou um procurador da República por supostos ataques feitos em entrevistas concedidas à imprensa e em sua vida pessoal. O ponto central do debate era determinar quem deve arcar com eventual indenização: o agente público, por ação direta, ou o Estado, como responsável pelos atos de seus servidores.
Tema 940 define quando o Estado deve responder por atos de servidores
Em 2018, o STF consolidou entendimento de repercussão geral no Tema 940, estabelecendo que, quando um agente público causa dano a terceiros no exercício de suas funções, a ação de indenização deve ser movida contra o Estado — seja União, estado ou município — e não diretamente contra o servidor. Nesse caso, cabe ao ente público, posteriormente, mover uma ação regressiva para reaver o valor pago, caso fique comprovado que o servidor agiu com dolo ou culpa.
A decisão da Segunda Turma nesta terça-feira, contudo, girou em torno da interpretação prática dessa regra. O MPF argumentou que o TRF-2 não seguiu a determinação do Supremo, ao julgar o caso sem aplicar o Tema 940. Por isso, ingressou com nova reclamação para que o entendimento fosse reafirmado.
Toffoli e Mendonça divergem sobre precedente e responsabilidade
Toffoli e Mendonça divergem sobre precedente e responsabilidade. Durante a leitura do processo, o ministro André Mendonça apresentou o histórico da ação e destacou a necessidade de garantir coerência entre as decisões dos tribunais regionais e os precedentes firmados pelo STF.
Enquanto Mendonça defendia que o caso deveria seguir o entendimento do Tema 940, o ministro Dias Toffoli o interrompeu para discordar da análise. Para ele, o comportamento do procurador, ao conceder entrevistas sobre casos sob sua responsabilidade, ultrapassou o exercício funcional e deveria ser tratado como ato pessoal.
“Cria-se um precedente muito ruim para todos os servidores públicos do país. Se ele agiu fora da competência funcional, ele responde diretamente”, afirmou Toffoli.
Mendonça rebateu, argumentando que o contexto da época — o início dos anos 2000 — era diferente, e membros do Ministério Público frequentemente se manifestavam publicamente sobre investigações.
“Naquele momento ainda era corrente esse tipo de conduta — conceder entrevistas no curso das operações ou em relação à própria atuação em ações judiciais”, disse o ministro.
A troca de posições gerou uma reação imediata de Toffoli. “Com a devida vênia a Vossa Excelência, nós estamos aqui abrindo um precedente perigoso”, alertou. “Não acho”, respondeu Mendonça, encerrando a breve discussão, que durou pouco mais de 2 minutos.
Resultado do julgamento e alinhamentos na Segunda Turma
Após a troca de argumentos, o ministro Edson Fachin apresentou voto divergente, com o qual André Mendonça concordou. Dias Toffoli manteve sua posição contrária, defendendo que o TRF-2 não violou a decisão do Supremo.
O julgamento confirmou mais uma vez a divisão interna da Segunda Turma, que tem se mostrado palco frequente de debates sobre interpretação de precedentes, limites funcionais e autonomia das instâncias inferiores. O acórdão ainda será publicado para detalhar os votos e definir os efeitos práticos da decisão.
A divergência entre Toffoli e Mendonça vai além do caso concreto e reflete duas concepções distintas de responsabilidade estatal. Para Toffoli, há risco de “impunidade institucional” se servidores não responderem pessoalmente por abusos cometidos fora de suas atribuições. Já Mendonça sustenta que a regra do Tema 940 garante segurança jurídica e proteção ao exercício da função pública, evitando que decisões isoladas prejudiquem a atuação do Estado.
Nos bastidores, ministros próximos às duas alas avaliam que o episódio ilustra a tensão entre o princípio da impessoalidade e a responsabilização individual, questão que tem desdobramentos em outras ações sob análise da Corte. O debate também evidencia o contraste de trajetórias e formações entre os ministros: Toffoli, ex-advogado-geral da União nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e Mendonça, ex-ministro da Justiça e pastor presbiteriano indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
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