Descriminalização da maconha pelo STF começa a valer, mas Congresso pode derrubar critério de 40g
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira, 29, a ata do julgamento que coloca em prática a decisão que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha no Brasil. Em reação à nova norma e dentro do embate entre Legislativo e Judiciário sobre o tema, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) afirmou […]

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira, 29, a ata do julgamento que coloca em prática a decisão que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha no Brasil. Em reação à nova norma e dentro do embate entre Legislativo e Judiciário sobre o tema, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) afirmou que abrirá uma comissão especial para analisar a PEC das Drogas, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Advogado constitucional ouvido pelo Estadão afirma que, caso aprovada, a PEC derruba o critério técnico estabelecido pelo STF e País volta a não ter parâmetros, mas haverá como contestar a nova lei no próprio STF
A descriminalização decidida pelo STF não quer dizer que a maconha foi liberada no País, nem que haverá comércio legalizado da planta ou das flores prontas para consumo. A decisão acompanha a Lei das Drogas, aprovada pelo Congresso em 2006, que já previa que o porte da substância não deveria ser punido com prisão ou processado criminalmente. A legislação, no entanto, não determinava critério técnico de quantidade para diferenciar usuário de traficante.
Segundo especialistas e os próprios ministros, a descriminalização da posse e do porte de 40 gramas ou de seis plantas fêmeas de cannabis, serve, na prática, para dar uma distinção objetiva, na tentativa de barrar possíveis discriminações de raça e classe social em abordagens policiais e prisões.
A PEC que corre no Congresso segue um caminho oposto e volta a criminalizar a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas, incluindo a maconha.
Como mostrou a Coluna do Estadão, a definição de uma comissão especial no Congresso e consequente aprovação da PEC das Drogas, como é conhecido o Projeto de Emenda Constitucional 45/2023, é uma demanda da bancada evangélica. A proposta, de autoria de Pacheco, foi aprovada no Senado e na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mas precisará ser analisada nessa comissão específica, que deve contar com 34 deputados, antes de ser votada no plenário pelos parlamentares da Casa. Lira disse, no entanto, que a PEC “está tendo a tramitação normal, independe do que ocorre em outro poder” e que não terá uma “votação apressada”.
O que está em jogo sobre o tema entre os Poderes são duas visões antagônicas, segundo o professor de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie e advogado do Fregni Advogados, Flavio de Leão Bastos. “Uma entende que se o indivíduo usa até 40 gramas de maconha, essa é uma opção pessoal dele, ou seja, ele não é traficante, ele não está prejudicando os outros. Ele precisa, sim, ser esclarecido sobre os malefícios do uso, mas é uma decisão pessoal, que diz sobre a liberdade individual”, considera o professor.
A outra visão, segundo ele, é “mais conservadora”, e usa o argumento de que essa liberação vai facilitar o uso de outras drogas, servindo como “porta de entrada”.
Caso o Congresso consiga aprovar a PEC das Drogas, a matéria segue direto para publicação, ou seja, não passa pelo crivo do presidente da República, que poderia, como é no caso de projetos de lei, vetar trechos ou mesmo toda a matéria.
Uma vez publicada, a PEC derrubaria o critério das 40 gramas aprovado pelo STF, e pessoas flagradas com qualquer quantidade, tanto de maconha como de outras substâncias, podem responder criminalmente – mesmo que a pena seja de medidas socioeducativas por até dez meses, como era a condenação prevista no Código Penal.
Caso isso ocorra, o STF ainda pode voltar a discutir o tema e até mesmo derrubar a PEC, desde que seja “provocado”. “Ele não pode fazer isso de ofício, mas poderá declarar a norma inconstitucional em um processo, caso receba uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)”, explica o professor.
Quem poderá ingressar com o questionamento no Supremo são os agentes previstos no artigo 103 da Constituição, como o presidente da República, a mesa diretora das duas Casas do Congresso ou de assembleias legislativas estaduais, governadores, o procurador-geral da República, além do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), qualquer partido político com representação no Congresso e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Ainda há a possibilidade de questionamento em casos individuais. Bastos explica que, caso uma pessoa seja presa por porte de maconha após a suposta aprovação e publicação da PEC, a defesa do acusado poderá entrar no Conselho Judiciário usando a norma do STF como precedente. “Só que a decisão vai valer só para o caso dele. Já a ADI tem um efeito para toda a sociedade”, diferencia o professor.
O exemplo se assemelha ao que ocorreu no caso do Marco Temporal, em que a lei foi aprovada pelo Congresso, em maio de 2023, mas, por ora, está com a vigência suspensa. Após o embate entre Executivo e Legislativo, com vetos e derrubada de vetos, o ministro do STF Gilmar Mendes, suspendeu todos os processos judiciais – em todas as instâncias do Judiciário – que tratem da Lei do Marco Temporal.
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