Defesa de Mauro Cid pede absolvição sumária no STF e alega cumprimento de dever militar
Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro argumenta que atuou sob dever funcional e pede fim do processo no Supremo

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua absolvição sumária na ação penal relacionada à tentativa de golpe de Estado. A defesa do militar, que firmou acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal, afirma que ele apenas cumpria ordens e que não pode ser responsabilizado penalmente pelas ações investigadas.
O pedido foi protocolado após a Primeira Turma do STF receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no dia 11 de abril. Desde então, foi instaurado o processo criminal, ainda sem previsão de julgamento, e que deverá passar pela fase de instrução processual, onde testemunhas serão ouvidas e novas provas poderão ser apresentadas.
Defesa alega excludente de ilicitude e vínculo funcional
Os advogados Cézar Bitencourt, Vânia Bitencourt e Jair Alves Pereira alegam que Mauro Cid agiu dentro dos limites de seu cargo, sendo “um simples porta-voz” do então presidente da República. Segundo a defesa, as atividades desempenhadas pelo tenente-coronel estavam restritas ao cumprimento de ordens diretas e, portanto, não configuram responsabilidade penal individual.
Ao justificar o pedido de absolvição sumária, os advogados sustentam que “era a sua obrigação legal vinculada ao estrito cumprimento de seu ofício, e como tal, abrigada por uma excludente de ilicitude devidamente prevista no Código Penal”. A estratégia é evitar que Cid seja levado a julgamento, utilizando uma previsão legal que permite encerrar processos antes do mérito quando há ausência de culpabilidade ou ilicitude.
A defesa ainda argumenta que a conduta do ex-ajudante deve ser analisada “no contexto fático de suas próprias informações que foram prestadas em colaboração premiada e corroboradas pelas mensagens disponibilizadas em seu aparelho celular e computador particular”.
Testemunhas militares são indicadas para defesa
Caso o pedido de absolvição sumária seja rejeitado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal no STF, os advogados de Mauro Cid indicaram nove testemunhas para compor a fase de instrução. Entre os nomes estão generais e oficiais de alta patente do Exército Brasileiro, incluindo alguns ainda na ativa, que precisarão de autorização superior para prestar depoimento à Justiça.
A lista de testemunhas é composta pelos seguintes militares:
- General Marco Antônio Freire Gomes, ex-comandante do Exército;
- General Júlio César de Arruda;
- General de Divisão Flávio Alvarenga Filho;
- General de Divisão João Batista Bezerra Leonel Filho;
- General de Divisão Edson Diehl Ripoli;
- Coronel Fernando Linhares Dreux;
- Capitão Raphael Maciel Monteiro;
- Capitão Adriano Alves Teperino;
- Sargento Luís Marcos dos Reis.
Esses nomes foram arrolados com o objetivo de reforçar a argumentação da defesa quanto à natureza funcional das atividades executadas por Mauro Cid à época dos fatos investigados.
Processo só será julgado após fase de instrução
O andamento do processo ainda depende da fase de instrução processual, prevista no rito penal, onde serão coletados depoimentos e produzidas novas provas. Só após essa etapa, o caso será considerado pronto para julgamento.
De acordo com a legislação penal brasileira, a absolvição sumária é possível nos casos em que o fato não constitui crime, quando há extinção de punibilidade, excludente de ilicitude ou ausência de culpabilidade. Caso o STF rejeite o pedido, Mauro Cid continuará como réu na ação penal movida pela PGR.
STF torna réus seis ex-integrantes do governo Bolsonaro
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou por unanimidade, nesta terça-feira (22), a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra seis ex-integrantes do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O grupo é acusado de atuar na chamada “gerência” do plano golpista que culminou nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Com a decisão, os denunciados passam à condição de réus e responderão criminalmente por organização criminosa armada, tentativa de golpe de estado, tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra bens da União. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.
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