CNJ determina emissão de documentos eletrônicos e certificados digitais

Tabeliães têm 30 dias para adaptar cartórios de todo país ao novo sistema que visa dar mais celeridade, economia e segurança


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Redação 17/09/2024 14:39 • Política
CNJ determina emissão de documentos eletrônicos e certificados digitais -
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Os cartórios de notas do Brasil serão obrigados a lavrar atos notariais eletrônicos e a emitir certificados digitais sempre que solicitado pelos cidadãos. Essa determinação foi estabelecida pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, autor do provimento 181/24 publicado na última quinta-feira (12). A medida atende a um pedido do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil.

Desde a publicação, começou a contar o prazo de 30 dias para que os tabeliães de notas (responsáveis por formalizar juridicamente o registro dos documentos) integrem seus cartórios ao sistema eletrônico, que proporciona maior celeridade, economia e segurança aos serviços notariais. De acordo com o CNJ, das 1.264 serventias com atribuição exclusiva de notas, 1.097 já realizaram atos notariais eletrônicos e 1.011 se credenciaram para emissão de certificados digitais.

Entre as 7.564 serventias extrajudiciais com atribuição notarial combinada com outras funções, 4.531 praticaram atos notariais eletrônicos e 3.681 se credenciaram para emissão de certificados. O corregedor justificou a ampliação do serviço afirmando que a decisão “contribui para a eficiência e a transparência dos serviços notariais”.

A plataforma e-Notariado, por meio da qual são realizados os atos notariais eletrônicos, já contabilizou 1,4 milhão de atos protocolares, 2,2 milhões de atos extraprotocolares e 2,9 milhões de autenticações digitais. Até o momento, foram emitidos 1,6 milhão de certificados digitais notarizados em 4.503 autoridades notariais.

O corregedor explicou que o ato notarial eletrônico tornou-se uma ferramenta integrada à sociedade, permitindo a emissão de documentos como: escritura pública, incluindo testamentos; procurações e atas notariais. Ele também destacou que a plataforma possui funcionalidades específicas, como a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) e, mais recentemente, a autorização eletrônica para doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, por meio do formulário Aedo.

Marques ressaltou ainda que a falta de cobertura do serviço notarial eletrônico em todo o Brasil prejudica os cidadãos ao limitar o acesso à emissão de certificados digitais. Ele lembrou que, após a pandemia, o acesso à Internet aumentou, superando dificuldades anteriores para a adesão ao serviço.

“Os 4 anos de funcionamento demonstram que a plataforma tem capacidade de comportar a prática de atos em todo o Brasil, e os custos para os notários são baixos”, afirmou.

Sobre a proposta, que foi apresentada à Corregedoria Nacional pelo Colégio Notarial do Brasil, 24 das 26 corregedorias dos tribunais de Justiça do país foram favoráveis ou não contrárias. Entre as sugestões, foi recomendada a elaboração de um projeto pelo Colégio Notarial para auxiliar os cartórios de pequeno porte na aquisição dos equipamentos necessários para a emissão de certificados digitais e na promoção de capacitações regionais para o uso da plataforma.

O Colégio Notarial do Brasil esclareceu que há “diferenciação nos valores repassados para as serventias, conforme os serviços utilizados dentro da plataforma, considerando a infraestrutura exigida para cada tipo de atividade”. O pagamento dos custos da plataforma é feito conforme o uso, sendo que tabeliães com menor número de atos notariais terão gastos financeiros reduzidos, sem onerar o cidadão.

O corregedor também ressaltou que o sistema de atos notariais eletrônicos e-Notariado oferece uma “infraestrutura tecnológica robusta e segura de forma democrática”. Ele lembrou que a ideia de uma plataforma única para serviços extrajudiciais virtuais não é nova, citando exemplos como a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e a Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto (Cenprot).

Ao determinar a adesão dos registradores ao e-Notariado, o corregedor destacou a experiência bem-sucedida e a segurança da plataforma, os baixos custos financeiros para os tabeliães e os benefícios para o cidadão. “Propicia a evolução do serviço público e a inclusão digital de toda a sociedade”, concluiu.

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