CCJ da Câmara aprova projeto que prevê castração química para liberdade condicional de estupradores
Proposta também aumenta penas para crimes sexuais e altera regras sobre ação penal e classificação de delitos
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2), o projeto que propõe a castração química voluntária como condição para progressão de regime ou liberdade condicional a condenados por estupro. A proposta também aumenta penas para crimes sexuais e altera regras sobre ação penal e classificação de delitos.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 6.831/2010, apresentado originalmente pelo ex-deputado Paes de Lira (SP). O relator da proposta na CCJ é o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que reuniu 56 projetos relacionados ao tema em um só parecer.
Castração química e benefícios penais
Segundo o substitutivo, o condenado poderá solicitar o tratamento hormonal para redução da libido, de forma voluntária, como critério para obter benefícios na execução da pena. O relator defendeu a medida ao citar exemplos internacionais.
“A castração química é utilizada nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha e não envolve procedimento cirúrgico. De forma voluntária e indolor, não há que se falar em afronta à dignidade da pessoa humana”, afirmou o deputado Capitão Alberto Neto.
O projeto seguirá agora para o plenário da Câmara. Se for aprovado, ainda precisará passar pelo Senado antes de ser transformado em lei. A proposta também altera significativamente o tempo de prisão previsto para diferentes tipos de crimes sexuais.
O texto prevê o aumento da pena para o crime de estupro, que atualmente varia entre 6 e 10 anos de reclusão, para um intervalo entre 10 e 20 anos. Nos casos em que há lesão corporal grave ou a vítima tem entre 14 e 18 anos, a pena passa de 8 a 12 anos para 12 a 22 anos.
Para estupro de vulnerável, a punição sobe de 8 a 15 anos para 12 a 20 anos. Nos casos com lesão grave, a pena passa de 10 a 20 anos para 14 a 24 anos. O projeto também modifica a punição para outros crimes relacionados.
A violação sexual mediante fraude, por exemplo, terá pena ampliada de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos. No caso da importunação sexual, o projeto prevê aumento de 50% da pena se a vítima for criança ou adolescente. Além disso, será acrescentado dois terços da pena para cada ato libidinoso cometido nos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação.
Inclusão na Lei de Crimes Hediondos
Outra mudança proposta no texto é a inclusão dos crimes de corrupção de menores e satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes no rol da Lei dos Crimes Hediondos. Com isso, os delitos tornam-se inafiançáveis, sem possibilidade de graça, indulto, anistia ou liberdade provisória.
O projeto também altera a forma de denúncia nos crimes sexuais. Atualmente, alguns delitos exigem representação formal da vítima. Com a mudança, o Ministério Público poderá apresentar denúncia independentemente da manifestação da vítima.
O relator justificou as alterações como forma de fortalecer o combate à violência sexual. O conteúdo ainda depende de votação no plenário da Câmara para, em seguida, ser analisado no Senado.
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