Câmara aprova projeto sobre regras para emendas parlamentares
Parlamentares já haviam analisado a proposta, mas tiveram que fazer uma nova votação após o texto sofrer mudanças no Senado
A Câmara dos Deputados finalizou a votação do projeto de lei complementar (PLP) 175/24, que regula as regras de transparência, execução e impedimentos técnicos de emendas parlamentares ao Orçamento. O projeto já havia sido analisado pelos parlamentares, mas teve que ser votado novamente após sofre mudanças no Senado. Agora o projeto segue para a sanção presidencial. As informações são da Agência Brasil.
A proposta surgiu devido a ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a execução de emendas parlamentares até que medidas de controle sejam definidas. Dentre as medidas exigidas pelo Supremo, está a necessidade de transparência, impedimentos e rastreabilidade. Ao proferir a decisão, o ministro Flávio Dino determinou que o Poder Executivo só poderá pagar as emendas mediante total transparência.
O texto, aprovado nesta terça-feira (19), deixa de fora do limite do arcabouço fiscal as emendas de modificação se forem de interesse nacional, podendo ter destinatário ou localização específica se isso já constar do Projeto de Lei Orçamentária. O projeto també fixa um novo parâmetro que segue a diretriz imposta pelo STF que prevê “obediência a todos os dispositivos constitucionais e legais sobre metas fiscais ou limites de despesas”.
Cerca de 3% da receita líquida da União são direcionados às emendas parlamentares, sendo que 2% são destinadas para emendas individuais e 1% para a bancada. Agora com as mudanças, a partir de 2025, as emendas parlamentares para despesas primárias seguirão o critério da receita líquida, exceto para emendas de correção de erros ou omissões.
A partir de 2026, o limite será ajustado conforme a regra do regime fiscal, corrigindo o valor do ano anterior pelo IPCA mais o crescimento real proporcional ao cumprimento de metas fiscais: 70% do crescimento da receita primária se cumpridas, ou 50% se descumpridas. Para as emendas de comissão, o valor global será corrigido pelo IPCA acumulado nos 12 meses até junho do ano anterior ao orçamento em questão. Essa metodologia visa alinhar os limites orçamentários ao desempenho econômico e ao cumprimento de objetivos fiscais preestabelecidos.
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