Câmara aprova aumento da pena mínima de feminicídio para 20 anos
Lei atual prevê detenção de 12 a 30 anos de reclusão e passará a ser até 40 anos; texto segue agora para sanção do presidente Lula

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (11), o projeto de Lei 4266/23, do Senado, que aumenta a pena de feminicídio e outros crimes contra a mulher. Segundo o texto aprovado, relatado pela deputada federal Gisela Simona (União-MT), o crime passa a figurar em um artigo específico e não mais como homicídio qualificado, como acontece hoje. A pena atual entre 12 e 30 anos de reclusão aumentará para 20 a 40 anos. A matéria segue agora para sanção do presidente Lula (PT).
De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o Brasil registrou 1.463 casos de feminicídio no ano passado, o que significa dizer que acontece um caso a cada 6 horas no país – maior número desde a lei contra o crime foi criada em 2015 e teve um acréscimo de 1,6% em relação a 2022. Os dados divulgados em março deste ano apontam ainda que 18 estados possuem uma taxa de casos acima da média nacional, de 1,4 mortes para cada 100 mil mulheres. A Bahia é um deles com 107 casos em 2022 e 108 no ano passado – com isso, a média é de 1,5, um aumento de 0,8%.
Agravamento de penas
Ainda nesta quarta-feira, os deputados federais também foram aprovados critérios para o agravamento das penas em casos de feminicídio. Elas poderão aumentar em um terço em algumas situações: se a vítima estiver grávida ou três meses após o parto; forem menores de 14 anos ou maiores de 60; e caso crime tenha sido cometido na frente de filhos ou pais da vítima.
Além disso, a pena para violência doméstica também aumentou: de três meses a 3 anos passa a ser de 2 a 5 anos. Se a vítima for uma mulher, a lei atual prevê prisão de 1 a 4 anos e agora será também 2 a 5 anos.
Violação de medida protetiva
O projeto aprovado pelos deputados também aumenta a pena do condenado se descumprir medida protetiva contra a vítima ao ser concedido progressão de regime, como permissão para sair do presídio durante o dia. Neste caso, a violação aumentará a detenção de 3 meses a 2 anos para 5 anos e multa.
Agressão
Para os crimes de agressão contra a mulher, a pena de prisão simples (regime aberto ou semiaberto) de 15 dias a 3 meses será aumentada em triplo. Já o crime de ameaça, que prevê detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro e a denúncia poderá ser feita por qualquer pessoa. Da mesma forma, crimes de injúria, calúnia e difamação também terão a pena aplicada em dobro.
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