Camaçari: STF derruba trava no orçamento e Caetano conquista segunda vitória na justiça
Decisão representa segunda vitória judicial do prefeito contra tentativa de vereadores limitar autonomia da gestão petista

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma tentativa da Câmara Municipal de Camaçari de limitar a autonomia da Prefeitura na execução do orçamento de 2025. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, negou seguimento à reclamação da Casa Legislativa contra medida do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que já havia suspendido uma trava imposta pelos vereadores da legislatura anterior ao orçamento municipal.
Vitória judicial
A decisão representa uma segunda vitória judicial do prefeito Luiz Caetano (PT), que assumiu o Executivo municipal neste ano e havia acionado a Justiça baiana para garantir maior liberdade na aplicação dos recursos públicos. O imbróglio teve início após a eleição municipal de 2024, vencida por Caetano contra Flávio Matos (União Brasil), então presidente da Câmara e aliado do ex-prefeito Antonio Elinaldo (União Brasil).
Nos últimos dias da legislatura anterior, os vereadores aprovaram uma emenda que reduziu de 100% para apenas 2% a margem de suplementação orçamentária — mecanismo que permite ao Executivo realocar verbas dentro do próprio orçamento sem precisar de nova autorização legislativa. A medida, segundo aliados do atual prefeito, foi uma tentativa da gestão derrotada de engessar a administração seguinte.
Ao recorrer ao TJ-BA, Luiz Caetano alegou que a alteração feria o princípio da separação entre os poderes e comprometia seriamente a capacidade da Prefeitura de manter serviços básicos e investimentos. O tribunal baiano deu razão ao argumento do Executivo e suspendeu os efeitos da emenda. Inconformada, a Câmara levou o caso ao STF, mas também sofreu derrota na instância máxima do Judiciário.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes classificou a medida imposta pela legislatura passada como “severa e desproporcional”, destacando que a limitação comprometeria o funcionamento adequado da máquina pública. Para ele, embora a atuação do Legislativo sobre o orçamento seja legítima, em casos extremos como esse, cabe ao Judiciário intervir para garantir o equilíbrio entre os poderes e a continuidade da administração pública.
“A atuação do Judiciário, nesses casos, deve ocorrer de forma excepcional, justamente para evitar prejuízos à eficiência administrativa e à prestação de serviços públicos à população”, afirmou Moraes.
Liberdade orçamentária
Com o indeferimento do recurso no STF, permanece válida a decisão do TJ-BA que garante à Prefeitura de Camaçari o direito de operar com maior flexibilidade orçamentária em 2025. Na prática, isso significa que o Executivo poderá suplementar recursos entre pastas, executar programas sociais, realizar investimentos e garantir a manutenção dos serviços essenciais sem depender constantemente de nova autorização da Câmara.
A decisão vem em meio a uma série de ataques da oposição à gestão de Caetano, que tenta recuperar o ritmo administrativo após um início de mandato conturbado por disputas políticas e limitações herdadas da gestão anterior. A liberação orçamentária deve permitir ao governo municipal ampliar ações nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e assistência social.
A emenda que originou o embate jurídico foi aprovada nos últimos dias da administração de Elinaldo, em um movimento interpretado por aliados do atual prefeito como uma retaliação política diante da derrota nas urnas. Apesar da tentativa de barrar judicialmente a suspensão da medida, a Câmara não conseguiu reverter o cenário.
Agora, com o aval do Supremo Tribunal Federal, a Prefeitura de Camaçari tem sinal verde para administrar o orçamento de forma mais ágil e eficiente, reforçando o poder de resposta do governo municipal às necessidades da população.
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