Após voto de Carmen Lúcia, STF mantém Alexandre Ramagem como réu e impõe limites à blindagem da Câmara

Ministros derrubam decisão da Câmara e garantem andamento de parte da ação penal por crimes contra a democracia


Redação
Redação 11/05/2025 07:00 • Política
Após voto de Carmen Lúcia, STF mantém Alexandre Ramagem como réu e impõe limites à blindagem da Câmara - Tânia Rêgo/Agência Brasil

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, neste sábado (10), para derrubar parcialmente a resolução aprovada pela Câmara dos Deputados que havia determinado o trancamento integral da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Com o voto da ministra, a Primeira Turma da Corte formou maioria unânime para manter a responsabilização criminal do parlamentar em três dos cinco crimes pelos quais foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ramagem seguirá réu por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. Já os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, terão sua tramitação suspensa até o fim do atual mandato parlamentar, por terem ocorrido após sua diplomação.

A decisão representa uma importante delimitação da imunidade parlamentar prevista na Constituição, ao reconhecer que esse dispositivo não pode ser interpretado como uma blindagem total, tampouco servir de proteção a atos ilícitos praticados antes do início do mandato ou por pessoas que não detenham foro especial. A informação é do G1. 

Câmara aprovou trancamento total da ação penal

A controvérsia teve início após a Câmara dos Deputados, por 315 votos a 143, aprovar uma resolução que determinava o trancamento de toda a Ação Penal nº 2.668 contra Ramagem. Além disso, o texto, redigido de forma ampla, abria uma brecha jurídica para que outros investigados no mesmo processo fossem beneficiados pela suspensão, o que foi considerado pelo STF como uma extrapolação inconstitucional.

A Constituição prevê que, caso um parlamentar seja alvo de uma ação penal por fatos ocorridos após a diplomação, a Câmara tem prerrogativa para decidir sobre a continuidade ou não do processo. Contudo, segundo o entendimento da Corte, esse poder não se aplica a crimes anteriores ao mandato nem pode alcançar outros réus.

Voto de Cármen Lúcia foi categórico contra interpretação ampliada

Ao acompanhar o relator, ministro Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia destacou em seu voto que a tentativa da Câmara de estender os efeitos da imunidade parlamentar a todo o processo penal desvirtuaria os princípios do Estado Democrático de Direito. Segundo ela, uma interpretação extensiva, como pretendia a Câmara, “esvaziaria uma das funções básicas do Estado de Direito”, ao privilegiar a pessoa e não a função pública.

Cármen argumentou ainda que permitir tal extensão colocaria em risco a integridade da própria instituição legislativa. A ministra reforçou que a imunidade parlamentar é um instrumento de proteção institucional e não um salvo-conduto para obstrução da Justiça.

Ministros reafirmam limites constitucionais

O relator do caso, Alexandre de Moraes, afirmou, no momento em que proferia seu voto, que a imunidade só vale para o próprio parlamentar, em relação a crimes praticados após sua diplomação. “Os requisitos do caráter personalíssimo e do critério temporal estão claramente definidos na Constituição”, declarou Moraes.

O ministro Cristiano Zanin também sublinhou que a jurisprudência do Supremo é pacífica nesse sentido. Para ele, a decisão da Câmara de suspender toda a ação penal acabaria por gerar consequências jurídicas ilegítimas para outros acusados, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, que não têm direito à imunidade parlamentar.

STF evita blindagem generalizada

A deliberação da Primeira Turma impede, na prática, que a Câmara utilize sua prerrogativa constitucional para estender proteções indevidas a outros envolvidos ou obstruir a responsabilização de atos cometidos antes do mandato. O entendimento reforça que a imunidade parlamentar não deve ser usada como escudo contra investigações legítimas e processos judiciais em curso, especialmente em casos que envolvem crimes contra a democracia.

Com isso, Alexandre Ramagem continuará respondendo por crimes graves, enquanto os delitos cuja apuração foi temporariamente suspensa voltarão a ser analisados judicialmente após o término de seu mandato. O processo segue sob relatoria de Moraes no Supremo.

 

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