Após rejeitar recursos da defesa, STF decide nesta quarta se Bolsonaro vira réu por tentativa de golpe

PGR aponta ex-presidente e sete aliados como ‘núcleo crucial’ da trama golpista


Redação
Estadão Conteúdo e Redação 25/03/2025 19:00 • Política
Após rejeitar recursos da defesa, STF decide nesta quarta se Bolsonaro vira réu por tentativa de golpe - Gustavo Moreno/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (25), os questionamentos processuais das defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados acusados de planejar um golpe de Estado. O julgamento ocorreu em Brasília. Os ministros analisaram objeções preliminares antes de decidir sobre a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Nesta quarta-feira (26), o colegiado vai votar se aceita a denúncia e transforma os oito em réus. A decisão depende da existência de elementos suficientes para um processo criminal. A PGR aponta os denunciados como “núcleo crucial” da trama golpista.

As defesas tentaram anular o inquérito com base em supostos problemas formais. Advogados argumentaram que havia vícios na investigação. A Primeira Turma descartou todas as preliminares apresentadas.

Suspeições e competência em debate

Os advogados pediram a suspeição de Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, mas o pedido foi negado pelo plenário do STF na semana passada. A decisão foi confirmada nesta terça-feira (25) pela Primeira Turma.

Luiz Fux, em seu discurso, defendeu Moraes e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. “O ministro comportou-se exatamente no sentido que é dever de todo juiz em qualquer lugar do mundo: atuar com imparcialidade para a garantia dos direitos das partes”, afirmou a magistrada. Ambos rejeitaram os argumentos de parcialidade.

As defesas questionaram a competência do STF para julgar o caso e alegaram que os acusados não têm mais foro privilegiado. O processo, segundo eles, deveria ir para a primeira instância.

Não é algo novo. Em 1.494 ações, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a sua competência para todos os crimes relacionados ao dia 8 de janeiro de 2023”, respondeu Moraes. Ele destacou a igualdade no tratamento dos denunciados.

No dia 11 de março, o STF ampliou o foro privilegiado e crimes funcionais seguem na Corte mesmo após o fim do mandato.

Os denunciados exerciam cargos que tinham prerrogativa de foro. Mas não há nem necessidade da análise dessa questão de ordem porque nos casos referentes ao dia 8 de Janeiro, em 1.494 ações nós já confirmamos a competência da turma”, completou Moraes.

A competência da Primeira Turma também foi contestada. As defesas pediram julgamento no plenário. Desde 2023, ações penais tramitam nas turmas para liberar o plenário para questões constitucionais.

Divergências e acesso às provas

Luiz Fux votou por transferir o caso ao plenário. “Essa matéria não é tão pacífica assim. Essa matéria já foi mudada e remudada e voltou-se à tese originária várias vezes”, justificou ele, que ficou vencido.

Peço todas as vênias para manter a minha coerência que manifestei na semana passada, eu não posso mudar de opinião de uma semana para outra. E quero deixar bem claro que essa posição de vários colegas vencidos não levou em consideração nem capa de processo nem nome de ninguém. Isso é uma resposta técnica”, declarou Fux.

A defesa de Bolsonaro alegou que ex-presidentes não podem ser julgados nas turmas. Entretanto, Moraes rebateu. “Essa expressa previsão de que a competência é do plenário para o chefe do Poder Executivo fundamenta-se na existência de um regime jurídico constitucional diferenciado a quem está exercendo a chefia de Estado e de governo”, explicou.

Os advogados, então, apontaram supressão do duplo grau de jurisdição. “A ideia do duplo grau de jurisdição é que permita uma revisão de uma decisão monocrática por um órgão colegiado. Nas hipóteses de prerrogativa de foro não se aplica o duplo grau de jurisdição porque o órgão já é colegiado. Isso não é só no Brasil”, respondeu Moraes.

A defesa de Augusto Heleno questionou a divisão do processo em cinco núcleos. Alegou risco de sentenças contraditórias. Os ministros negaram o pedido.

Cármen Lúcia citou o julgamento do Mensalão de 2007. A fragmentação de processos penais foi aceita pelo STF. A Primeira Turma manteve a estrutura do caso.

As defesas reclamaram de falta de acesso a provas. Disseram que não receberam todas as conversas dos celulares apreendidos. Argumentaram que os documentos estavam desorganizados.

Não podemos confundir o tamanho da investigação, a complexidade com querer jogar documentos”, rebateu Moraes. Ele afirmou que todas as provas foram disponibilizadas. “Não houve nenhum tipo de deslealdade”, acrescentou Flávio Dino. Os ministros reforçaram a transparência do processo.

Outras contestações analisadas

Luiz Fux destacou o acesso às provas e disse que Moraes “comprovou à sociedade que foi dada vista aos advogados de todos os documentos juntados“. Cármen Lúcia concordou.

Houve o cumprimento do que é direito constitucional, ou seja, a garantia de que tudo aquilo que estiver encartado, documentado e que tenha servido de base à acusação esteja disponível”.

A defesa de Braga Netto alegou vício na origem da investigação. Disse que o inquérito do golpe veio das milícias digitais, baseado em atos antidemocráticos arquivados. Os advogados questionaram a legalidade.

Os ministros afirmaram que o STF pode definir o desmembramento de investigações. A origem do inquérito foi considerada válida. A Primeira Turma manteve o andamento.

A defesa de Bolsonaro apontou “pesca probatória”. Alegou investigação genérica para encontrar provas. Moraes negou a tese e apontou “desencadeamento de investigação”.

No curso de uma investigação séria, uma investigação acompanhada pelo Ministério Público, Polícia Federal, Poder Judiciário, se você encontra outros crimes o que você vai fazer? A Polícia vai simplesmente ignorar os demais crimes?”, questionou Moraes.

Os advogados de Bolsonaro pediram o juiz de garantias. Queriam dividir o processo entre dois magistrados. Alegaram que Moraes atuou como juiz instrutor.

Os ministros explicaram que o juiz de garantias não se aplica ao STF. Processos de competência originária seguem outra regra. A objeção foi rejeitada.

Delação e sustentações finais

As defesas de Bolsonaro e Braga Netto tentaram anular a delação de Mauro Cid. A PF suspeitou de omissões no acordo. Cid depôs a Moraes em novembro de 2023.

Foi advertido assim como toda testemunha é advertida”, justificou Moraes. “Tem que falar a verdade mesmo, se não é falso testemunho. A lei é a lei”, acrescentou o ministro sobre o depoimento mudou o rumo da investigação.

A defesa de Bolsonaro, por sua vez, disse que Cid foi pressionado. O tenente-coronel negou e confirmou a voluntariedade. “Em nenhum momento este STF, por meio do ministro relator, interferiu no conteúdo ou nos termos do acordo colaboração premiada, tendo exercido somente o que a lei garante”, afirmou Moraes.

O ministro também ressaltou que, por mais de uma vez, houve a “voluntariedade” de Cid para a delação. “A última das vezes foi na própria tribuna, onde o advogado disse expressamente que o colaborador cumpriu com o seu dever”, completou.

Já advogado de Cid, Cezar Bitencourt, ressaltou que as “circunstâncias o colocaram nessa situação”. Ele também enfatizou que o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro “apenas serviu à Justiça”. Bitencourt pediu a rejeição da denúncia contra Cid, e afirmou que ele cumpriu o acordo firmado.

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