Alexandre de Moraes autoriza retirada de tornozeleira de ré grávida nos atos de 8 de janeiro
Segundo Moraes, laudos médicos apresentados pela defesa comprovaram que a ré está em gestação avançada, requerendo cuidados intensivos e repouso absoluto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou a retirada da tornozeleira eletrônica de Rieny Munhoz Marçula, acusada de participação nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão foi publicada na segunda-feira (23) e atende a um pedido da defesa, que alegou que Rieny enfrenta uma gravidez de risco.
Segundo Moraes, laudos médicos apresentados pela defesa comprovaram que a ré está em gestação avançada, requerendo cuidados intensivos e repouso absoluto, o que torna incompatível o uso da tornozeleira eletrônica.
Apesar da liberação do monitoramento eletrônico, o ministro manteve as demais medidas cautelares, como:
- Proibição de uso de redes sociais;
- Proibição de contato com outros investigados;
- Proibição de sair do país;
- Comparecimento periódico à Justiça.
O julgamento da ré segue em andamento no plenário virtual do STF. Até o momento, apenas o relator do caso, Moraes, votou — ele se manifestou pela condenação de Rieny a 17 anos de prisão em regime inicial fechado.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Rieny invadiu e depredou os prédios dos Três Poderes, atuando de forma coordenada com outros envolvidos. Imagens de vídeo mostram sua presença no interior do Palácio do Planalto, incentivando a destruição de patrimônio público.
A denúncia ainda aponta que a ré participou da organização logística do movimento golpista, tendo recebido doações via Pix para financiar uma caravana de manifestantes que partiu de Campinas (SP) em direção à capital federal.
Moraes manda prender novamente homem que destruiu relógio no 8 de Janeiro e determina investigação de juiz
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última quarta-feira (19) o retorno à prisão de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado por participar dos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por destruir o relógio histórico de Dom João VI no Palácio do Planalto. A decisão também inclui um pedido de investigação contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), responsável pela soltura do réu.
Segundo Moraes, a decisão da Justiça mineira desrespeitou requisitos legais ao autorizar a progressão de pena antes do tempo estipulado. O ministro do STF argumenta que o réu ainda não havia cumprido um quarto da pena total de 17 anos de reclusão, o que inviabiliza a mudança de regime. Até o momento da decisão, Antônio Cláudio havia cumprido dois anos e cinco meses em regime fechado.
Além disso, Moraes aponta que a Vara de Execuções Penais de Uberlândia extrapolou sua competência ao deliberar sobre a progressão de regime de um condenado pela Suprema Corte, o que motivou a abertura de um inquérito para apurar eventual irregularidade na conduta do juiz.
Contradições sobre tornozeleiras e requisitos da pena agravam o caso
Um dos argumentos usados pelo juiz Lourenço Ribeiro para permitir a soltura de Antônio Cláudio foi a ausência de tornozeleiras eletrônicas disponíveis no sistema penal de Minas Gerais. No entanto, essa justificativa foi rebatida pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado, que informou, por meio de nota, que há atualmente cerca de 4 mil vagas para o uso do equipamento.
De acordo com o órgão estadual, já estava previsto o monitoramento eletrônico do réu, com prazo de 60 dias para que ele comprovasse residência em Uberlândia e se apresentasse ao Núcleo Regional de Monitoramento Eletrônico. A secretaria ainda reforçou que a sentença previa a possibilidade de soltura sem tornozeleira apenas em casos específicos de ausência de endereço fixo – o que não se aplica neste momento ao condenado.
Moraes afirmou, em sua decisão, que a concessão do benefício da progressão contrariou expressamente a legislação penal brasileira, que exige o cumprimento de ao menos um quarto da pena em regime fechado, além de parecer técnico favorável, o que não foi apresentado no caso.
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