Receita Federal desmente fake news e alerta que não há imposto por Pix acima de R$ 5 mil mensais
Segundo Fisco, Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 não resulta em aumento de tributos
A Receita Federal emitiu uma nota, nesta quarta-feira (8), para desmentir informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais. Segundo o Fisco, a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 não resultou em aumento de tributos. As informações são da Agência Brasil.
Segundo o órgão, a medida tem como objetivo aprimorar o gerenciamento de riscos e oferecer melhores serviços à sociedade, respeitando integralmente as normas sobre sigilo fiscal e bancário. A nova medida permitirá, por exemplo, que os dados sejam utilizados para preencher automaticamente a declaração do Imposto de Renda da pessoa física em 2025, evitando discrepâncias.
A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) foi instituída em 2003 e focava apenas nas transações realizadas com cartões de crédito, conforme a IN SRF nº 341/2003. Ela estabelecia que a Receita Federal recebesse os montantes globais movimentados por pessoas físicas e jurídicas. Com o tempo, a evolução das tecnologias e das práticas comerciais levou à necessidade de atualizar o sistema, descontinuando a Decred e integrando os dados no novo sistema e-Financeira.
Mudanças no módulo da e-Financeira
A e-Financeira, que substitui a Decred, é uma obrigação tributária mais moderna, com um módulo específico para captar informações sobre transações realizadas por meio de vários instrumentos de pagamento.
Isso inclui o controle de operações como transferências via PIX, DOC, TED, entre outras. A principal mudança é que, no novo sistema, não há identificação da natureza ou origem dos gastos, sendo capturado apenas o total das movimentações, tanto a crédito quanto a débito.
Ajuste de limites
A Receita Federal também ajustou os limites para a obrigatoriedade de reporte dos dados. Anteriormente, os limites eram de R$2 mil para pessoas físicas e R$6 mil para pessoas jurídicas. Com a atualização, o novo sistema passa a cobrar informações para valores superiores a R$5 mil para pessoas físicas e R$15 mil para pessoas jurídicas. A atualização dos limites foi uma medida tomada em função da priorização do gerenciamento de risco.
O novo módulo da e-Financeira começará a captar dados das operações realizadas a partir de janeiro de 2025. As informações referentes ao primeiro semestre de 2025 deverão ser apresentadas até agosto do mesmo ano, enquanto os dados do segundo semestre deverão ser entregues até fevereiro de 2026. Essas novas obrigações visam garantir maior transparência e controle das movimentações financeiras.
As alterações na e-Financeira foram amplamente discutidas com diversas entidades de interesse ao longo de 2024. A Receita Federal iniciou o processo de comunicação das mudanças em setembro de 2024, garantindo que as partes interessadas estivessem cientes das modificações e prazos estabelecidos.
Nova regulamentação de criptoativos
A Receita Federal iniciou o processo de atualização da regulamentação sobre a declaração de operações com criptoativos, com base nas contribuições de diversas entidades e interessados.
As sugestões, fornecidas por 24 colaboradores, estão sendo analisadas e contribuirão para a atualização da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.888, de 2019, prevista para ser concluída no primeiro trimestre de 2025. A consulta pública, parte do plano de fiscalização de 2024, tem como objetivo evitar riscos fiscais e aprimorar a compreensão da norma.
A Receita Federal também tem buscado maior conformidade no setor, com especial atenção às exchanges estrangeiras operando no Brasil. Em agosto de 2024, foi realizada a reunião “Cripto Conforme”, que teve como foco as necessidades do mercado e os avanços regulatórios.
Após a atualização da regulamentação, a Receita Federal implementará uma estratégia de fiscalização que incluirá um período inicial de autorregularização para os envolvidos no setor. Caso necessário, ações coercitivas serão aplicadas em um segundo momento.
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