Portabilidade da dívida do cartão de crédito: veja como funciona
Cidadão poderá transferir o débito para uma instituição que ofereça melhores condições de pagamento

Entrou em vigor, no início deste mês, a portabilidade da dívida do cartão de crédito, que possibilita a transferência do débito para outra instituição que ofereça melhores condições de pagamento, incluindo descontos e extensão de prazo.
Ainda no início do ano, já havia entrado em vigor um dispositivo legal que limita a cobrança de juros ao valor de até 100% da dívida original. De acordo com o senador e relator do projeto, Rodrigo Cunha (Podemos-AL), a medida dá liberdade ao indivíduo de buscar novas alternativas de negociação e fomentar a disputa entre as instituições.
De acordo com levantamento do Serasa, divulgado em março deste ano, 33% do total de 4,570 milhões de pessoas endividadas no estado têm os bancos e o cartão de crédito como motivo do débito.
O economista e vice-presidente do Conselho Regional de Economia da Bahia (Corecon-BA), Edval Landulfo, explica que, diante da regra da portabilidade da dívida do cartão, a expectativa do mercado é que a competição entre as instituições financeiras barateie os juros, que são altíssimos, variando entre 13% a 16% – em um ano, esse patamar pode chegar a mais de 415%.
O que é a portabilidade da dívida do cartão?
Para realizar a portabilidade, o cliente deve primeiramente entrar em contato com o seu banco ou com a instituição do cartão de crédito e solicitar o valor do débito atual, parcelas e taxa de juros. Com essas informações, o cliente poderá pesquisar com outras instituições para renegociações e comparar as possibilidades de pagamento.
A nova proposta deve unificar as antigas em uma única nova dívida, oferecendo uma taxa de juros mais baixa ou um prazo de pagamento mais longo e, caso encontre uma opção melhor, a instituição atual terá um prazo de até cinco dias para fazer uma contraproposta ou aceitar a portabilidade.
Caso seja aceita, a portabilidade deve ser feita diretamente entre os bancos, sem custo adicional ao cliente. Já em caso de contraproposta, a instituição antiga é obrigada a ofertar prazo igual ou superior à proposta concorrente.
Quando realizar a portabilidade da dívida do cartão?
De acordo com o economista da Fecomércio, Guilherme Dietze, a competição entre as instituições é sempre boa para o consumidor, mas deve-se ter atenção para alguns detalhes importantes antes de realizar a portabilidade.
“A gente sabe que em muitas situações com o cartão de crédito, a pessoa já está com a corda no pescoço, ela já não tem muitas garantias, não tem muita segurança de que vai quitar aquilo. Então, pode ser que não tenha tantas situações vantajosas, a depender do perfil do cliente”, explicou.
Dietze ressalta que é importante saber se os mecanismos dos bancos serão eficientes para que o consumidor seja atraído pelas condições oferecidas. “Se a pessoa precisar abrir conta num outro banco para fazer esse tipo de portabilidade, então é mais burocracia”, diz.
Ainda de acordo com o vice-presidente do Corecon-BA, antes de pensar em portabilidade é preciso entender qual é o motivo da inadimplência do consumidor.
“Tem que analisar se o problema é essa questão de renda, em que a pessoa tem que traçar uma meta para que aumente a renda – com uma segunda atividade – ou se é uma questão de descontrole financeiro”, afirma.
Fatores a levar em conta antes de decidir
É necessário levar em consideração as condições que o cliente tem na administradora à qual ele está em débito e nas outras instituições para onde ele pretende portabilizar. Para isso é preciso se atentar a três fatores:
- Saldo devedor: existem casos em que o saldo devedor que o consumidor tem na instituição A é formado pela dívida original mais os juros. Se o saldo devedor da instituição B – para onde pretende realizar a portabilidade – caiu, significa que as condições na instituição B já são melhores do que na instituição original.
- Taxa de Juros: se a taxa da administradora A é mais cara que da administradora B, então fica mais interessante fazer a portabilidade para a instituição B.
- Parcelas: para os casos de parcelamento da dívida, o cliente deve observar o prazo do pagamento e o valor das prestações, para que o consumidor possa avaliar as condições oferecidas pelas instituições.
Ainda segundo o economista Dietze, em teoria, a portabilidade da dívida do cartão de crédito é positiva, mas é importante ter cuidado e atenção para saber se terá a eficiência esperada.
O vice-presidente do Corecon-BA, Edval Landulfo, pondera ainda que “não adianta fazer uma portabilidade de uma dívida se a pessoa não terá condições de pagar aquela parcela, então tem que analisar”.
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