MEI tem aumento na contribuição mensal em 2025; confira novo valor
Com o reajuste do salário mínimo, contribuição mensal para o MEI passou de R$ 70,60 para R$ 75,90 para a maioria dos empreendedores
Em 2025, com o reajuste do salário mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.518, os Microempreendedores Individuais (MEIs) enfrentarão um aumento na contribuição previdenciária mensal, além de outras obrigações importantes para manter o status no Simples Nacional. Com o reajuste, a contribuição mensal para o MEI passou de R$ 70,60 para R$ 75,90 para a maioria dos empreendedores, o equivalente a 5% do salário mínimo.
Já para o MEI caminhoneiro, o valor subiu de R$ 169,44 para R$ 182,16 (12% do salário mínimo).
Novo valor da contribuição previdenciária para o MEI
A contribuição é fundamental para garantir o acesso a benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros, conforme explicado pelo Sebrae.
O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui tanto a contribuição previdenciária quanto os impostos devidos pelos MEIs. Além disso, os MEIs que operam no comércio e na indústria (sujeitos ao ICMS) terão um acréscimo de R$ 1, enquanto os prestadores de serviços (sujeitos ao ISSQN) terão um acréscimo de R$ 5. Para aqueles que realizam ambas as atividades, o valor da contribuição pode aumentar em até R$ 6, dependendo da situação.
Datas importantes para o pagamento da contribuição
Os MEIs devem pagar a contribuição mensal até o dia 20 de cada mês. A primeira parcela considerando o novo valor será cobrada em fevereiro de 2025, pois o pagamento é referente ao mês anterior. O DAS pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para Android e iOS. O pagamento pode ser feito por boleto, PIX, débito automático, entre outras opções.
Regularização do Simples Nacional e prazos de adesão
Os Microempreendedores Individuais que desejam aderir ao Simples Nacional ou regularizar sua situação têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para realizar a solicitação. O mesmo prazo se aplica para os empreendedores que foram excluídos do regime e desejam retornar, incluindo aqueles que ainda não quitaram suas pendências com a Receita Federal. Caso o limite de faturamento de R$ 81 mil seja ultrapassado, o MEI será automaticamente excluído do Simples Nacional e precisará solicitar a permanência no regime.
O que fazer em caso de dívidas com a Receita Federal?
Em caso de dívidas, os MEIs excluídos do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei) poderão optar por retornar ao regime, desde que regularizem todas as pendências apontadas pelos entes federados. O prazo para regularizar as dívidas é 31 de janeiro de 2025, e a regularização pode ser feita no Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC.
Declaração Anual do Simples Nacional
Outra obrigação dos MEIs é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser preenchida até o último dia de maio de cada ano. Mesmo que não haja faturamento, o MEI deve entregar a declaração, que reúne informações sobre o faturamento e as contribuições. Para facilitar, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório de Receitas Brutas, que deve ser arquivado junto com as notas fiscais de compras e vendas por um período mínimo de 5 anos. A entrega fora do prazo gera multa de 2% a cada mês de atraso.
Emissão de Notas Fiscais e outras obrigações
A emissão de notas fiscais é uma obrigação para os MEIs que realizam negócios com pessoas jurídicas. Desde setembro de 2023, as notas fiscais eletrônicas devem ser emitidas por meio do sistema nacional, uma mudança determinada pelo governo federal. A partir de abril de 2025, os MEIs precisarão incluir o código de regime tributário (CRT) 4 nas notas fiscais, identificando que o documento foi emitido por um MEI.
Domicílio Judicial Eletrônico e Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
Todos os MEIs devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, uma plataforma gratuita do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para centralizar as comunicações de processos. Além disso, é obrigatória a atualização de dados no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sistema que visa facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
A partir de 1º de agosto de 2025, os MEIs terão que se cadastrar no DET, caso ainda não o tenham feito. O sistema também será utilizado para o envio de alertas sobre obrigações trabalhistas e outros comunicados importantes.
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