Governo recua e mantém IOF zerado para fundos de investimento no exterior
Após repercussão negativa no mercado financeiro, decreto restabelece isenção para aplicações internacionais de fundos nacionais

O governo federal recuou e publicou, nesta sexta-feira (23), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), um novo decreto que restabelece a alíquota zero do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre transferências de recursos de fundos de investimento nacionais destinados a aplicações no exterior. A decisão reverte medida anunciada um dia antes, que previa a elevação da alíquota para 3,5%.
A alteração restabelece a redação do inciso III do artigo 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007. A revogação da nova regra foi anunciada pelo Ministério da Fazenda poucas horas após sua divulgação em entrevista coletiva na tarde desta última quinta-feira (22). A rápida mudança de posicionamento ocorreu após forte reação negativa de agentes do mercado financeiro e pressão sobre a equipe econômica.
Banco Central e equipe econômica influenciaram recuo
Antes da decisão, o Palácio do Planalto ouviu o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. Segundo fontes próximas à negociação, o impacto estimado da medida revertida representava menos de 10% do total previsto de arrecadação com o pacote fiscal, estimado em R$ 20,5 bilhões para 2025. A proposta original integrava o conjunto de ações do governo para elevar receitas e cumprir a meta fiscal.
O recuo, portanto, foi resultado de uma avaliação técnica que considerou o custo-benefício da medida diante do potencial de instabilidade no mercado. O anúncio inicial da alta no IOF havia pressionado a cotação do dólar no encerramento do pregão de quinta-feira. Projeções realizadas por analistas da XP Investimentos com 60 investidores institucionais indicavam que a moeda norte-americana poderia atingir R$ 5,85 na abertura desta sexta-feira (23), caso a medida fosse mantida.
Tributação sobre pessoas físicas permanece em 1,1%
Além de reverter o aumento para fundos de investimento, o novo decreto esclarece que não haverá alterações na alíquota do IOF incidente sobre remessas internacionais realizadas por pessoas físicas para fins de investimento. Neste caso, continua em vigor a alíquota de 1,1%, sem modificações.
O Ministério da Fazenda afirmou que o ajuste tem caráter técnico e busca preservar a estabilidade econômica, corrigindo rumos quando necessário. A pasta também destacou que a medida foi tomada com base no diálogo com representantes do setor e após análise detalhada de seus possíveis impactos.
Medida repercutiu no mercado e evidenciou sensibilidade fiscal
O aumento do IOF foi inicialmente anunciado como uma das medidas para compensar a renúncia de receitas com a prorrogação da desoneração da folha de pagamento e com a manutenção do Perse, programa de apoio ao setor de eventos. No entanto, a repercussão foi imediata entre operadores e investidores, que interpretaram a mudança como um sinal negativo para o ambiente de negócios.
Mesmo com a divulgação da contenção de R$ 31,3 bilhões em despesas do Orçamento — considerada positiva pelos agentes do mercado — a notícia do aumento do IOF gerou insegurança. A avaliação predominante foi de que a medida, se mantida, poderia prejudicar a atratividade de investimentos internacionais feitos por gestores brasileiros, afetando a competitividade do mercado nacional.
Novas medidas de arrecadação devem, a partir de agora, passar por etapas mais detalhadas de consulta e análise de impacto antes de sua publicação.
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